Processo 6054539-39.2026.8.03.0001

TJAP • Carta Precatória Criminal

Tribunal
Número CNJ
6054539-39.2026.8.03.0001
Classe
Carta Precatória Criminal
Órgão Julgador
Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/n, Anexo 1º Andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-021 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684054536 Número do Processo: 6054539-39.2026.8.03.0001 Classe processual: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) DEPRECANTE: 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE DEPRECADO: JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ÁREA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS, JUSTIÇA ITINERANTE E CARTAS PRECATÓRIAS DECISÃO Trata-se de carta precatória criminal expedida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque/AP, extraída dos autos da Ação Penal nº 6001588-44.2026.8.03.0009, com a finalidade de promover a citação pessoal de DENISON ALVES DOS SANTOS para que, por intermédio de advogado constituído, apresente resposta ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente de que sua inércia importará na nomeação da Defensoria Pública, devendo o Sr. Oficial de Justiça, ainda, colher telefone e demais meios de contato da parte. A deprecata encontra-se regularmente instruída com a decisão que determinou a expedição do mandado e com as peças necessárias ao cumprimento do ato. Estando a carta precatória formalmente regular e devidamente instruída, CUMPRA-SE. Expeça-se o competente mandado de citação, observando-se rigorosamente os termos da carta precatória, para que o Oficial de Justiça: 1. Proceda à citação pessoal de DENISON ALVES DOS SANTOS, dando-lhe ciência do inteiro teor da decisão e do Recurso em Sentido Estrito, para que apresente resposta, por intermédio de advogado constituído, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a ausência de manifestação ensejará a nomeação da Defensoria Pública, conforme determinado pelo Juízo deprecante; 2. Colha, no ato da diligência, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e demais meios de contato da parte, certificando-os nos autos, bem como advirta o destinatário de que deverá manter tais dados atualizados perante o Juízo de origem; 3. Certificando-se o resultado da diligência, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, acompanhada do mandado devidamente cumprido ou da certidão circunstanciada, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Macapá/AP, 20 de julho de 2026. MARCUS VINICIUS GOUVEA QUINTAS Juiz(a) de Direito do Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas

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