Processo 6054682-97.2024.4.06.3800

TRF6 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
6054682-97.2024.4.06.3800
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
09ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 6054682-97.2024.4.06.3800/MG EXEQUENTE : ALVACI PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALETHEIA DIANA DE CARVALHO LOBO SILVA (OAB MG210555) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, ajuizado por ALVACI PEREIRA DOS SANTOS  em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, requerendo que a ré efetue o pagamento do valor de R$ 141.680,48 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos). Relata que a parte eexecutada foi condenada nos autos da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que tramitou perante a 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, a incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, com efeitos a partir de janeiro de 1993, observadas as compensações e o não litígio em outras ações ou acordos. Sustenta, portanto, que faz jus ao recebimento das diferenças de 28,86% em decorrência de ser-lhes extensivo o reajuste concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares. Requer a concessão da justiça gratuita. O INSS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, impugnando, inicialmente, o pedido de concessão da justiça gratuita. Alega a  ilegitimidade ativa da parte exequente, pelo fato de não ser a servidora lotada no Estado do Mato Grosso do Sul. Alega, ainda, a ilegitimidade ativa, uma vez que o título não abarcou os servidores que firmaram acordo administrativo. Aduz a prescrição da pretensão executória, argumentando que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 02/08/2019 e a execução foi proposta em 29/10/2024, mais de 5 anos após o trânsito em julgado. Sustenta que nada é mais devido à exequente, em razão do acordo firmado. Requer a extinção do feito, sem resolução do mérito. A parte exequente se manifestou sobre a impugnação apresentada.  Remetidos os autos à Contadoria que apresentou o cálculo no  evento 31, DOC1 . O INSS se manifestou sobre os cálculos. A parte exequente permaneceu silente.  É o relatório.  Decido. Impugnação  à concessão da  justiça   gratuita  à exequente. A parte executada requereu a revogação do benefício da gratuidade de justiça concedida alhures, alegando que a parte exequente não comprovou a  alegada hipossuficiência. No caso, verifico que a exequente afirmou a sua situação de insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais. Assim, milita em seu favor a presunção de hipossuficiência, que apenas prova robusta em sentido contrário seria capaz de infirmar, o que não se verificou na presente hipótese. Registre-se, ainda, que a jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) firmou entendimento no sentido de que o benefício da gratuidade deverá ser deferido à parte que receba rendimentos mensais correspondentes a até 10 (dez) salários-mínimos. Precedente: AC 0005729-73.2009.4.01.3800/MG. Dessa forma,  rejeito  a impugnação a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deferida à exequente. Ilegitimidade ativa. O exequente não era lotado no Estado do Mato Grosso do Sul A União alega a ilegitimidade ativa, sob o fundamento de que a eficácia territorial da sentença coletiva estaria limitada ao Estado do Mato Grosso do Sul, em razão de suposta restrição feita pelo próprio Ministério Público Federal na petição inicial da Ação Civil Pública originária e da redação do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) antes de sua declaração de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados