Processo 6054723-63.2024.8.03.0001

TJAP • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
6054723-63.2024.8.03.0001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6054723-63.2024.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ PAULO ITALO DIAS GOMES DE SOUZA, EVOLUTION LTDA EMBARGADO: LETICIA UANE AVIS DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de “EMBARGOS À EXECUÇÃO”, opostos por LUIZ PAULO ÍTALO DIAS GOMES DE SOUZA e EVOLUTION LTDA contra LETÍCIA UANE AVIS DE OLIVEIRA. Sustentam a nulidade do título executivo fundamentada em vício de vontade, especificamente a ocorrência de erro substancial, ao argumento de que o embargante Luiz Paulo, profissional liberal atuante como nutricionista, firmou o instrumento sob a falsa premissa de que detinha participação societária em outra empresa gerida pelo casal, a LBN Sport Nutrition, quando, na realidade, nunca integrou formalmente o quadro de sócios da referida entidade. Argumentaram, ainda, a existência de simulação e lesão contratual, apontando que o valor pactuado pela cessão de 25% das quotas da Evolution Ltda (R$ 195.405,81) seria manifestamente desproporcional ao capital social da empresa, fixado em R$ 100.000,00. Os embargantes suscitaram a tese de onerosidade excessiva, sob a justificativa de que a instabilidade financeira inerente à atividade de trabalhador autônomo, agravada por outros débitos judiciais, inviabilizou o cumprimento das parcelas avençadas. Sustentam a eficácia de uma cláusula de quitação plena, geral e irrevogável constante na 2ª Alteração Contratual da Evolution Ltda, registrada na Junta Comercial, defendendo que tal declaração da embargada extinguiria qualquer pretensão de cobrança remanescente relacionada à sociedade. Concluem requerendo: gratuidade de justiça; declaração de nulidade do contrato; reconhecimento de simulação; excesso de execução. Decisão de ID 16547040, deferindo o benefício da gratuidade de justiça aos embargantes, mas indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Intimada, a embargada/credora apresentou impugnação (ID 17572504), arguindo: a plena validade, certeza, liquidez e exigibilidade do título, destacando que o contrato foi subscrito pelas partes e por duas testemunhas, conforme o art. 784, III, do CPC. Rebateu a ocorrência de erro substancial, afirmando que o embargante, como empresário experiente e gestor direto do negócio, possuía meios de conhecer a estrutura societária das empresas, sendo o erro alegado inescusável. Quanto à cláusula de quitação societária, esclareceu que o registro na Junta Comercial visa conferir publicidade à saída da sócia e quitação de haveres perante a pessoa jurídica, não se confundindo com o preço da venda das quotas pactuado de forma autônoma entre particulares. Pugnou, ainda, pela revogação da gratuidade de justiça deferida aos embargantes, alegando que o padrão de vida ostentado em redes sociais seria incompatível com a hipossuficiência declarada. Réplica (ID 17758610), rebatendo os argumentos da impugnação. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 20030811), os embargantes pleitearam a realização de perícia contábil judicial e a valoração de documentos fiscais (PGDAS-D) para demonstrar o real faturamento da empresa à época do negócio (ID 22529973). A embargada, por seu turno, manifestou-se pela suficiência da prova documental já acostada, requerendo o julgamento antecipado da lide (ID 22637346). Em seguida,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados