Processo 6054832-09.2026.8.03.0001
TJAP • Carta Precatória Criminal
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/n, Anexo 1º Andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-021 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684054536 Número do Processo: 6054832-09.2026.8.03.0001 Classe processual: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) DEPRECANTE: COMARCA DE FERREIRA GOMES - AP DEPRECADO: VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS DE MACAPÁ-AP DECISÃO Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes, extraída dos autos nº 0000349-87.2024.8.03.0006, com a finalidade de realização de depoimento especial da vítima Nicole Brito Nunes em ambiente apropriado e com acompanhamento de entrevistador forense. Todavia, considerando que a produção da prova oral pode ser realizada diretamente pelo Juízo deprecante por meio de videoconferência, preservando-se os princípios da identidade física do juiz, da oralidade e da imediatidade, mostra-se mais adequada a realização do ato processual pelo próprio Juízo de origem, cabendo a este Juízo deprecado apenas prestar o suporte necessário para viabilização da colheita dos depoimentos. Sendo assim, DETERMINO: 1. Oficie-se ao Juízo deprecante solicitando agendamento de data para realização da oitiva da vítima Nicole Brito Nunes, em sala passiva neste Juízo, a ser presidida pelo Juízo deprecante, por meio de videoconferência, a fim de que sejam preservados os princípios da identidade física do juiz, da oralidade e da imediatidade. 2. Com a informação da data, verifique-se a disponibilização da sala passiva e intime-se a vítima, por meio de contato telefônico 96 99156-7889. 4. Após, promova-se a devolução (arquivamento), nos termos da Portaria 006/2020 – JIJ-PP-MSE/MCP. Cumpra-se com urgência. Macapá/AP, 24 de julho de 2026. MARCUS VINICIUS GOUVEA QUINTAS Juiz(a) de Direito do Juizado da Infância e da Juventude, Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas.
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