Processo 6054870-21.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6054870-21.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6054870-21.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILDA CAROLINA MELO GUALBERTO NEVES REU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO AMAPA DECISÃO Fase de Conhecimento [436] Indenização por Dano Moral [6226] TUTELA DE URGÊNCIA Não verifico a presença simultânea dos requisitos da tutela de urgência requerida na inicial. Ainda se encontra controvertida a relação jurídica estabelecida entre as partes. Em que pese os documentos juntados pela parte reclamante, em especial a Certidão de Julgamento do Processo de Cancelamento nº 195/2013 perante a OAB-AP (ID 29979237), que atesta o deferimento, por unanimidade, do cancelamento de sua inscrição junto à parte reclamada em sessão realizada em 07/02/2019, não há, nos autos, comprovação de que referida situação de cancelamento tenha permanecido incólume durante todo o período posterior, tampouco elementos que afastem, em juízo de cognição sumária, eventual controvérsia quanto à legitimidade da cobrança de anuidades lançadas nos anos subsequentes (ID 29979240). DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. Indefiro o pedido liminar; 2. Designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos moldes do (art. 22, §2º c/c art. 33 da Lei 9.099/95), devendo, na hipótese de não haver conciliação, ser apresentada contestação pela parte reclamada, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e revelia, prosseguindo-se com a instrução processual; 3. A audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se o aplicativo ZOOM (Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8784627967 - ID da reunião: 878 462 7967), sendo que as partes estão informadas do link desde a presente decisão; 4. Citar e intimar as partes com a advertência do (art. 23 da Lei 9.099/95), incluindo-se no expediente as orientações necessárias para o acesso remoto no dia da audiência; 5. As partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, informar um contato de WhatsApp ou um endereço de e-mail, o qual facilitará o contato deste Juízo por ocasião do ato vindouro. Cumprir conforme determinado. Macapá/AP, 30 de julho de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá

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