Processo 6054942-08.2026.8.03.0001

TJAP • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
6054942-08.2026.8.03.0001
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Juizado Especial Criminal de Macapá
Última publicação
23/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: juizado.criminal@tjap.jus.br Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6054942-08.2026.8.03.0001 Classe processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA AUTOR DO FATO: ROBSON LUDWIG VILHENA DESPACHO Analisada a certidão criminal da parte autora do fato, verifica-se que esta faz jus à transação penal. Assim, designe-se audiência preliminar a ser realizada de forma PRESENCIAL, intimando-se os envolvidos por telefone/whatsapp. A parte autora do fato deve ser esclarecida da necessidade de ser assistida por Advogado ou solicitar a assistência da Defensoria Pública. Não sendo possível o contato telefônico com quaisquer dos envolvidos, determino a intimação por mandado, devendo estes informarem ao Oficial de justiça seus números telefônicos. Registre-se que no referido mandado deve constar, ainda, a data e a hora da audiência designada e o número de atendimento da Defensoria Pública para que a parte autora do fato, caso não possa contratar um advogado, procure a Defensora Pública vinculada a este Juízo. A audiência ocorrerá na forma presencial, podendo as partes, em caso de impossibilidade comparecer virtualmente, por meio do ZOOM, no link: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX, ID da reunião: 857 2484 2550. Caso não localizada a parte autora do fato no endereço intentado no mandado, proceda-se a consulta no sistema SIEL/TRE para eventual atualização de dados, procedendo-se nova expedição de mandado. Sem prejuízo, requisite-se laudo de exame de corpo de delito na vítima, uma vez que o juntado aos autos refere-se a fato diverso, devendo a resposta ser encaminhada a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ou informado a impossibilidade de fazê-lo. No mesmo prazo, deverá ser encaminhado a este Juízo o laudo pericial de exame de lesão corporal realizado na vítima, se existente, ou informado a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de multa de meio salário mínimo. Notifique-se eletronicamente. Macapá/AP, 22 de julho de 2026. AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz Titular Do Juizado Especial Criminal de Macapá

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