Processo 6054989-79.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6054989-79.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PANTOJA MACHADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE PANTOJA MACHADO REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO Fase de conhecimento [436]. Contrato Bancário [7752]. Processo em trâmite em “Juízo 100% Digital” (Resolução CNJ 345/2020). TUTELA DE URGÊNCIA Não verifico a presença simultânea dos requisitos da tutela de urgência requerida na inicial. Os descontos sob a rubrica "BANCO MASTER CARTÃO – 1336" estão devidamente demonstrados nas fichas financeiras juntadas (ID 29986744, ID 29986745, ID 29986748 e ID 29986750), que registram o lançamento mensal da referida rubrica a partir de março de 2025, em valores crescentes. Todavia, ainda se encontra controvertida a relação jurídica estabelecida entre as partes quanto à legitimidade da cobrança. Deste modo, em que pese os documentos juntados pela parte reclamante demonstrarem a existência do desconto, não é possível, numa análise inicial, extrair deles a mínima comprovação da ausência de contratação alegada. DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. Indefiro o pedido liminar; 2. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, a fim de que a parte reclamada apresente o contrato de empréstimo firmado entre as partes e/ou a mídia através da qual a parte reclamante tenha autorizado o empréstimo consignado referido na inicial; 3. Designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos moldes do art. 22, § 2º, c/c art. 33, ambos da Lei 9.099/95, devendo, na hipótese de não haver conciliação, ser apresentada contestação pela parte reclamada, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e revelia, prosseguindo-se com a instrução processual; 4. A audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se o aplicativo ZOOM (Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8784627967 - ID da reunião: 878 462 7967), sendo que as partes estão informadas do link desde a presente decisão; 5. Citar e intimar as partes com a advertência do art. 23 da Lei 9.099/95, incluindo-se no expediente as orientações necessárias para o acesso remoto no dia da audiência; 6. As partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, informar um contato de WhatsApp ou um endereço de e-mail, o qual facilitará o contato deste Juízo por ocasião do ato vindouro. Cumprir conforme determinado. Macapá/AP, 30 de julho de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
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