Processo 6055051-22.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6055051-22.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6055051-22.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: A. E. OLIVEIRA DA SILVA Réu: LIGYA SUELEN DOS SANTOS CAVALCANTE DESPACHO Designe-se data para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Nos termos da Resolução nº 1605/2023 do TJAP a audiência deverá ser realizada na forma presencial e, simultaneamente, por meio de videoconferência, conforme previsto nos arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099/95. Com o agendamento da audiência, deverá o Gabinete deste Juizado providenciar, de imediato, a disponibilização do link para participação da audiência por meio de videoconferência. Os participantes do ato deverão assegurar a boa qualidade de conexão de internet e escolher local neutro, bem iluminado, silencioso e tranquilo, para evitar interrupções desnecessárias e garantir a integridade de sua participação, fazendo com que o ato possa ser realizado com sucesso. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o Gabinete deste Juizado (telefone nº 96 99126-3869 - whats app), para solicitar informações. Caso a parte opte por participar de forma presencial, deverá se dirigir à 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá (localizada no novo prédio da FeComércio, na Rua Eliezer Levy, Central, Macapá/AP, CEP: 68.901-017, esquina com a Rua Procópio Rola) ou ao CEJUSC EMPRESARIAL (localizado no prédio do SEBRAE, na Av. Ernestino Borges, nº 740 – Laguinho, esquina com a Rua Odilardo Silva, Macapá/AP), conforme for o caso, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência, a fim de ser conduzida à sala de audiências. Nos termos do art. 2º, §1º do Provimento 387/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do TJAP, em consonância com a Resolução 329/2020 do CNJ, deverão as partes e Advogados exibir documento de identificação pessoal, com foto, no início da audiência. Expeça-se Carta Precatória para Citação/Intimação da parte Ré, observando-se a data da audiência designada e o link para participação da audiência por meio virtual. No ato da intimação, o Oficial de Justiça deverá informar a parte Ré que a audiência poderá ser realizada presencialmente, na sede deste Juizado, ou por meio de videoconferência, cientificando-a do link para acesso através do aplicativo ZOOM e certificando o número de telefone da parte, com whats app, se houver, para facilitar a comunicação com o juízo na data da audiência. Intime-se a parte Autora, por seu (ua) Advogado (a), notificando-a da data da audiência e do link para acesso por meio de videoconferência. Macapá, 29 de julho de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

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