Processo 6055294-63.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6055294-63.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CERQUEIRA ANTUNES JUNIOR REU: AMAPA GARDEN ESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA DECISÃO Fase de Conhecimento [436] Indenização por Dano Moral [6226] Recebo o pedido de tutela de urgência como de inversão do ônus da prova, no seguintes termos: 1. Defiro a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), a fim de que a parte reclamada apresente: a) as imagens das câmeras internas e externas do elevador no período compreendido entre duas horas antes e duas horas depois do evento ocorrido em 20/07/2026 - falha no elevador -; b) os registros eletrônicos (logs) de funcionamento do elevador; c) o livro de ocorrências referente ao dia do evento; d) os relatórios elaborados pelos funcionários que atuaram no atendimento; e) os registros de comunicação com a empresa de manutenção e a equipe de resgate; f) as ordens de serviço e relatórios técnicos confeccionados em razão do evento; g) os contratos de manutenção preventiva e corretiva do elevador; h) os certificados de inspeção e laudos técnicos realizados nos doze meses anteriores ao evento; 2. Designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos moldes do art. 22, §2º c/c art. 33, ambos da Lei 9.099/95, devendo, na hipótese de não haver conciliação, ser apresentada contestação pela parte reclamada, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e revelia, prosseguindo-se com a instrução processual; 3. A audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se o aplicativo ZOOM (Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8784627967 - ID da reunião: 878 462 7967), sendo que as partes estão informadas do link desde a presente decisão; 4. Citar e intimar as partes com a advertência do art. 23 da Lei 9.099/95, incluindo-se no expediente as orientações necessárias para o acesso remoto no dia da audiência; 5. As partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, informar um contato de WhatsApp ou um endereço de e-mail, o qual facilitará o contato deste Juízo por ocasião do ato vindouro. Cumprir conforme determinado. Macapá/AP, 30 de julho de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
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