Processo 6055729-38.2026.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6055729-38.2026.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Benefícios Assistenciais e por Incapacidade
Última publicação
12/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6055729-38.2026.4.06.3800/MG AUTOR : AMANDA MARIANE DOS SANTOS MONTEIRO ADVOGADO(A) : LEONARDO SALGADO REZENDE (OAB MG143547) ATO ORDINATÓRIO Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de tutela de urgência, estes serão analisados por ocasião da sentença, nos termos da Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ. Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, do art. 257, inc. II, do Provimento Coger n. 01/2024 do TRF6, promovo o seguinte andamento ao feito : Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de extinção do feito, regularizar o presente feito apresentando:  - COMPROVANTE DE ENDEREÇO dos últimos 90 (NOVENTA) dias, e em seu nome, ou declaração de residência de próprio punho, firmada nos últimos 90 (NOVENTA) dias, com expressa menção de que a declaração é firmada sob as penas da Lei n.º 7.115/83. Juntado comprovante de endereço em nome de terceiro, deverá justificar a residência em comum. - ADEQUAR a inicial aos termos do art. 129-A, I, 'a' a 'd', da Lei n.º 8.213/91, apresentando: (iv) declaração EXPRESSA quanto à existência ou inexistência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, em caso positivo. No que diz respeito ao art. 129-A, I, 'd', o(a) advogado(a) deverá observar que o silêncio será entendido como descumprimento da obrigação legal, e não como negativa implícita da existência de processos anteriores. No caso dos processos identificados em certidão de prevenção juntada aos autos, ou informados pelo advogado em conformidade com o art. 129-A, da Lei n.º 8.213/91, deverá a parte adicionalmente juntar cópia das iniciais, laudos periciais, sentenças e acórdãos proferidos nos respectivos autos. - CÓPIA INTEGRAL do processo administrativo referente ao benefício pleiteado. A solicitação poderá ser feita pelo portal Meu INSS ou pelo INSS Digital;  - PROCURAÇÃO devidamente assinada pela parte outorgante, demonstrando correspondência com a assinatura constante em seus documentos de identificação. A procuração por instrumento eletrônico somente será aceita se confeccionada em conformidade com a Lei n.º 14.063/20, mediante utilização de assinatura digital cuja autenticidade possa ser validada com relatório de assinatura/comprovante de autenticidade , sendo vedada a utilização de "recorte" de imagem da assinatura física em documento digital. A procuração juntada aos autos ( evento 1, PROC2 ) não possibiloita a validação de sua autenticidade. - Justificar a distribuição do presente feito no Juizado Especial Federal, bem como o valor dado a causa, apresentando PLANILHA DETALHADA , devendo adequá-lo ao proveito econômico pretendido, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC, incluídas aí as parcelas VENCIDAS e VINCENDAS , considerando que o valor da causa é um dos meios de aferir a competência. Na oportunidade deverá renunciar ao valor que excede esse limite, ou seja, 60 (sessenta) salários mínimos, observando a orientação do Tema 1030 do STJ: "Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até 12 prestações vincendas, nos termos do artigo 3º,…

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