Processo 6055810-83.2026.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 6055810-83.2026.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: FATIMA DO SOCORRO GOMES PEREIRA DA ROCHA DECISÃO Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá em desfavor de FÁTIMA DO SOCORRO GOMES PEREIRA DA ROCHA, pela prática da conduta descrita no art. 2º-A da lei 7.716/1989. Narra a exordial acusatória: Consta no presente Inquérito Policial nº 5482/2026 - 6ª DP que no dia 03/07/2026, por volta das 16h00, em um imóvel localizado no centro da cidade de Macapá/AP, a denunciada FÁTIMA DO SOCORRO GOMES PEREIRA DA ROCHA ofendeu a dignidade e o decoro de seu irmão GERSON GOMES PEREIRA, utilizando-se deliberadamente de elementos referentes a raça e cor. É o relatório. 1. Recebo a denúncia, porquanto preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal; 2. Juntem-se aos autos as certidões criminais atualizadas da acusada; 3. Cite-se a acusada, na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias; 4. Determino que a serventia judicial, antes da expedição de mandado de citação, verifique a existência de contatos eletrônicos das partes indicados na exordial, tais como número telefônico ou aplicativos de mensagens. Constatada a presença desses dados, a citação deverá ser tentada prioritariamente por meio eletrônico. A expedição de mandado físico ficará condicionada à prévia frustração da via digital, a qual deverá ser devidamente certificada nos autos. A medida visa prestigiar os princípios da celeridade, eficiência e efetividade jurisdicional, em observância à Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP; 5. Caso necessária a citação por intermédio de Oficial de Justiça, deverá ser observado o Provimento nº 0216/2011 da CGJ, fazendo constar da respectiva certidão o número do RG e do CPF da citanda; 6. No mandado de citação deverá constar advertência à acusada de que deverá manter endereço atualizado nos autos e comunicar eventual ausência da comarca por período superior a 30 (trinta) dias; 7. Efetivada a citação e não apresentada resposta à acusação, dê-se vista à Defensoria Pública para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, §2º, do CPP; 8. Na hipótese de ocultação para furtar-se à citação, proceda-se na forma do art. 362 do CPP (citação por hora certa); 9. Caso a acusada não seja localizada, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação acerca da adoção de diligências visando à localização de novo endereço. Cumpra-se. Macapá/AP, 27 de julho de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.