Processo 6055972-49.2024.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6055972-49.2024.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6055972-49.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO TIECHER, SUL REAL XLIII PARTICIPACOES LTDA REU: LUCIANO NEVES GARCIA DECISÃO Vistos, etc. DECISÃO SANEADORA Trata-se de ação de rescisão/resolução contratual ajuizada por MARCOS ANTONIO TIECHER e SUL REAL XLIII PARTICIPAÇÕES LTDA em face de LUCIANO NEVES GARCIA, em que se discute o cumprimento de instrumento particular de cessão de quotas das sociedades empresárias Agregue Indústria, Comércio e Transporte de Madeira Ltda e Pampa Exportações Ltda. A parte autora sustenta, em síntese, que o requerido teria descumprido obrigações assumidas no instrumento de cessão de quotas, especialmente quanto à contrapartida ajustada, à administração das empresas e à preservação das atividades empresariais, razão pela qual pretende a rescisão do contrato, com retorno das empresas à esfera jurídica dos autores. A parte requerida apresentou contestação no ID 18776918, na qual defende a regularidade de sua atuação, impugna a narrativa inicial, sustenta a necessidade de interpretação da Cláusula Quarta do contrato e afirma a improcedência da pretensão de rescisão. Houve réplica no ID 20055897, em que a parte autora rebateu a contestação, reiterou os termos da inicial e requereu a produção de provas. No curso do processo, a tutela provisória inicialmente deferida foi restabelecida por acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 6001439-12.2025.8.03.0000, com trânsito em julgado certificado, determinando-se o retorno da administração e gerência das empresas Agregue e Pampa aos autores. Em cumprimento ao acórdão, foi proferida a decisão de ID 27352032, que determinou providências voltadas à efetivação da tutela, inclusive expedição de carta precatória para imissão dos autores na posse e administração da empresa Pampa Exportações Ltda, em Belém/PA, e autorizou a retomada direta da empresa Agregue, em Laranjal do Jari/AP, sem prejuízo da produção de pareceres técnicos próprios pela parte interessada. Vieram os autos conclusos para saneamento e organização da instrução. SANEAMENTO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS O feito encontra-se em ordem quanto aos pressupostos processuais e às condições da ação, não havendo, neste momento, vício processual que impeça o regular prosseguimento da demanda. A fase postulatória está formada, com petição inicial, contestação e réplica. A manifestação de ID 28115952, pela qual a parte autora requereu a apreciação da petição de ID 27704129, afasta, por ora, a caracterização de abandono processual ou inércia apta a justificar providência extintiva com fundamento no art. 485, III, do CPC. Quanto à tutela provisória, deve ser observado o acórdão transitado em julgado no Agravo de Instrumento nº 6001439-12.2025.8.03.0000, mantendo-se, por ora, os efeitos da medida de urgência restabelecida pelo Tribunal, sem prejuízo de posterior reavaliação se sobrevier modificação relevante do estado de fato ou de direito. No tocante à petição de ID 27704129, por ora, não se defere a expedição de mandado de constatação. Considerando que a diligência foi requerida em benefício da parte autora, compete-lhe, antes de nova deliberação, indicar de forma objetiva as informações necessárias ao exame da providência pretendida, inclusive endereço completo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados