Processo 6056042-66.2024.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (2)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6056042-66.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: FRANCISCO RIBEIRO DE SOUZA, SOARES E NOBRE ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Houve a disponibilização dos recursos requisitados (CERTIDÃO ID 25461969). O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”. O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo. DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. Defiro o levantamento dos valores depositados em conta judicial referentes ao crédito principal (Valor: R$11.253,66, ID da conta judicial 072025000099318347). Expeça-se o necessário para: a) A retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária, observada a alíquota de 14% sobre a base de cálculo pertinente, correspondente ao montante de R$489,86, conforme planilha de Id 15632732, mediante transferência eletrônica em favor da AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV (CNPJ nº 03.281.445/0001-85), Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente nº 8567-7. b) A expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente, por meio da sociedade advocatícia SOARES E NOBRE ADVOCACIA, CNPJ: 49.982.768/0001-05 , para levantamento do valor líquido remanescente do crédito principal (R$10.763,8), acrescido dos respectivos rendimentos da conta judicial e com o consequente encerramento da conta, mediante transferência para: BANCO: 001 – BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3346-4 CONTA CORRENTE: 79172-5, de titularidade da referida sociedade de advogados, conforme poderes outorgados pelo exequente na procuração de ID 15632734. Dados bancários informados ao id. 18710067 Quanto aos honorários: ID DA CONTA JUDICIAL 072025000099318916. Expedir transferência eletrônica em favor da sociedade advocatícia SOARES E NOBRE ADVOCACIA, CNPJ: 49.982.768/0001-05, para levantamento dos honorários no valor de R$1.125,37 acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados ao id. 18710067. Realizado o recolhimento previsto na alínea "a", dê-se ciência à AMPREV, para os fins de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Tudo cumprido, arquivar. Macapá/AP, 7 de julho de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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