Processo 6056178-92.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6056178-92.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERLAN ANTONIO SOARES ALVES REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por HERLAN ANTONIO SOARES ALVES em face do ESTADO DO AMAPÁ, na qual pleiteia a condenação do réu ao pagamento das horas extras não remuneradas relativas ao período de setembro de 2021 a junho de 2024, no valor de R$ 299.457,30, acrescido de correção monetária e juros de mora na forma legal. Em cumprimento à decisão de ID 30131815, a parte autora apresentou manifestação, informando que a taxa judiciária e as custas processuais iniciais totalizam R$ 14.686,58, e requerendo o parcelamento desse valor em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas (ID 30193370). É o relatório. Decido. Assiste razão à autora quanto ao pedido de parcelamento das custas processuais. Nessas circunstâncias, mostra-se razoável admitir o parcelamento das custas processuais, medida que concilia o dever de recolhimento das despesas judiciais com a garantia constitucional de acesso à Justiça, prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. O próprio art. 98, § 6º, do CPC autoriza o magistrado a conceder o parcelamento das despesas processuais quando verificar que a parte não dispõe de condições de efetuar o pagamento integral de uma só vez. Ademais, o parcelamento das custas processuais, previsto no art. 6º, § 1º, da Lei Estadual nº 3.285/2025, limitado a até 6 (seis) parcelas, revela-se medida adequada às circunstâncias do caso concreto, especialmente em razão do elevado valor das custas iniciais, sem que isso importe no reconhecimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça. Assim, considerando o elevado valor das custas processuais e as circunstâncias concretas narradas pela parte autora, mostra-se razoável e proporcional deferir o parcelamento requerido, em observância aos princípios do acesso à justiça, da inafastabilidade da jurisdição e da efetividade da tutela jurisdicional, preservando-se, contudo, a obrigação de recolhimento integral das despesas processuais. DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais, autorizando o recolhimento em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Assim, determino: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da primeira parcela das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 2) As parcelas subsequentes deverão ser recolhidas a cada 30 (trinta) dias, contados do vencimento da parcela anterior. 3) Fica a parte autora advertida de que deverá providenciar a emissão das respectivas guias por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, bem como comprovar nos autos o recolhimento de cada parcela, mediante juntada das respectivas guias e dos comprovantes de pagamento, independentemente de nova intimação. Na hipótese de eventual indisponibilidade do sistema de emissão de custas, deverá diligenciar junto à Contadoria Judicial, inclusive por meio do serviço de Balcão Virtual disponibilizado por este Tribunal, a fim de viabilizar a emissão das guias correspondentes. 4) O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, tornando imediatamente exigível o saldo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.