Processo 6056205-46.2024.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6056205-46.2024.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6056205-46.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DE NAZARE CALDEIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se impugnação ao cumprimento de sentença no qual a parte ré alega que a excesso de execução, sob a alegação de que há “ausência de valores do complemento de salário mínimo na base de cálculo dos valores recebidos Instada a se manifestar, a parte autora informa que “as alegações da Requerida são infundadas e com fins protelatórios, haja vista que os valores apresentados pela requerente estão em plena consonância com direito pretendido”. Ressalta-se que o valor na planilha de cálculo da parte autora é no importe de R$ 410.585,18 e o da parte ré no de R$ 51.501,33. Ante a grande variação de uma planilha para a outra e para sanar qualquer dúvida sobre o ponto controverso, os autos foram remetidos para a contadoria, a qual apurou o valor correto no importe de R$ 410.585,18. Entendo que a planilha da parte autora está com os cálculos corretos. Entretanto, a planilha de cálculos da parte autora de ID nº 24706246, constato que o valor principal, sem levar em conta a incidência de juros e correção monetária, ultrapassa consideravelmente o valor do teto de alçada do Juizado da Fazenda (Lei nº 12.153/2009, art. 2º). Ao ingressar nos Juizados Especiais a parte opta pela utilização de um microssistema com todas as peculiaridades nele atinentes. Não só opta pela gratuidade da justiça, pelo procedimento célere e simplificado, mas também pelo limite de alçada legalmente estabelecido, que no caso dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é de 60 (sessenta) salários mínimos. Tanto que a Lei nº 9.099/95, aplicável ao Juizado da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009, art. 27), estabelece em seu art. 3º, § 3º, estabelece o seguinte: “A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação”. Por sua vez, o art. 39 da Lei nº 9.099/95 estatui: “É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei”. Ocorre que, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que deve ser considerado, para fins de renúncia do valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos, apenas o valor principal, sem correção e juros de mora, uma vez que a correção monetária visa apenas garantir a preservação do valor da dívida. Já, quanto aos juros, visam punir o reclamado pela mora. Conclui-se, com base no exposto, que o valor de alçada é apurado no momento de ingresso da ação, o que significa dizer que no ato de distribuição da demanda o valor bruto, ainda sem a correção monetária e juros de mora, não pode ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos vigentes à época. Diante desse entendimento, é possível sim a expedição de precatórios com valor excedente aos 60 (sessenta salários mínimos), desde que se chegue a este valor no decurso do processo. É o que aparentemente acontece nos autos. DIANTE DO EXPOSTO, Não acolho a impugnação a planilha de cálculo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, elaborar nova planilha, limitada ao VALOR BRUTO de 60 salários mínimos (vigente à época do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados