Processo 6056492-09.2024.8.03.0001
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6056492-09.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ME CONSULTORIA LTDA Réu: JOSE AILTON ALMEIDA DE LIMA DECISÃO Indefiro o pedido de consulta de endereço, através do sistema RENAJUD, tendo em vista trata-se de ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, não servindo, portanto para atender ao solicitado no ID 25912184. Indefiro também o pedido de expedição de Ofícios às concessionárias de telefonia e empresas de e-commerce, visto que é dever da Exequente diligenciar para obter, por iniciativa própria, as informações pretendidas, tendo em vista que dispõe do direito constitucional de petição para requerer, junto às repartições públicas e às concessionárias de serviço público, informações indispensáveis ao exercício de seus direitos. Comprovada essas tentativas iniciais ou a negativa do fornecimento das informações, fica demonstrada a imprescindibilidade da atuação judicial. Consulte-se o endereço do Executado via SISBAJUD. Havendo mudança de endereço, renove-se o Mandado do ID 24257525. Tendo sido encontrado mais de um endereço ainda não diligenciado, intime-se a Exequente, por meio de sua Advogada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de qual endereço pertence ao Executado, para o cumprimento das diligências, sob pena de arquivamento. Caso o endereço encontrado na pesquisa SISBAJUD seja o mesmo, procedam-se as pesquisas via INFOJUD e SIEL/TRE. Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte Exequente, por meio de sua Advogada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do Executado, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Macapá, 23 de abril de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
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