Processo 6056552-79.2024.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6056552-79.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO FILIPPO DO AMARAL FERREIRA REU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE SENTENÇA I – RELATÓRIO THIAGO FILIPPO DO AMARAL FERREIRA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de rescisão contratual cumulada com devolução de quantias pagas e indenização por danos morais em face de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE, também qualificada. Em síntese, o autor narra que, em 26 de novembro de 2022, durante período de férias, foi abordado por prepostos da ré e conduzido a uma apresentação exaustiva sobre um programa de férias. Afirma ter sido submetido a técnicas de "venda emocional" e "marketing agressivo", com promessas de brindes e vantagens imediatas condicionadas à assinatura instantânea do contrato. Relata que adquiriu o produto "Prime 400 Mil Pontos", pelo valor total de R$ 92.517,74, tendo realizado o pagamento inicial de R$ 1.929,00 via PIX e se comprometido ao pagamento do saldo remanescente em 47 parcelas. Argumenta que, após cessar a pressão psicológica do momento da venda, percebeu que o contrato possuía cláusulas obscuras, burocracia excessiva para utilização e encargos rescisórios abusivos. Pleiteia a rescisão do contrato com a devolução integral dos valores pagos e condenação da ré ao pagamento de danos morais. Citada, a requerida apresentou contestação (ID 25389937). Sustenta, em síntese, a plena validade do negócio jurídico, argumentando que o autor é empresário instruído e possuía plena capacidade de compreender os termos pactuados. Alega que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor já havia expirado quando da manifestação de insatisfação do autor. Defende a legalidade das cláusulas penais (10% de multa e 17% de despesas de comercialização) e a inexistência de danos morais, pugnando pela improcedência total dos pedidos. Houve réplica (ID 25440087), na qual o autor rebateu os argumentos da defesa, reiterando a ocorrência de vício de consentimento e a abusividade das práticas comerciais da ré. Instadas a especificarem provas, ambas as partes manifestaram-se pelo julgamento antecipado da lide, declarando não haver mais provas a produzir (ID 26385848 e ID 26470680). Vieram os autos conclusos. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é de direito e de fato, mas a prova documental acostada aos autos é suficiente para o deslinde da causa, não havendo necessidade de dilação probatória. A relação jurídica estabelecida entre as partes é tipicamente de consumo, enquadrando-se o autor no conceito de consumidor e a ré no de fornecedora, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Por conseguinte, a lide deve ser examinada sob a ótica da proteção integral do consumidor, com a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova. O cerne da controvérsia reside na validade do contrato de cessão de direito de uso de unidade hoteleira por sistema de tempo compartilhado (time-sharing), diante da alegação de prática de "venda emocional" e violação ao dever de informação. Da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.