Processo 6056577-24.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6056577-24.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA VIRGINIA AMERICO DA CRUZ REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Da análise dos autos, observa-se que a presente demanda versa sobre ação indenizatória ajuizada por Tereza Virginia Americo da Cruz contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, em razão do cancelamento de voo por alegado motivo operacional, sem prévia comunicação, seguido de alteração do itinerário originalmente contratado. Postula indenização por danos materiais e morais. A autora afirma que, durante o retorno de Salvador/BA para Macapá/AP, em 31/05, foi surpreendida, no aeroporto de Recife/PE, com o cancelamento do voo de conexão. Sustenta que foi reacomodada em rota diversa, com passagem por Guarulhos/SP, chegando ao destino final somente em 02/06, após atraso aproximado de 47 horas e 20 minutos. Relata, ainda, ter permanecido por mais de dois dias sem acesso às bagagens e sem assistência material adequada, circunstâncias que teriam ocasionado danos morais e despesas emergenciais no valor de R$ 313,82. A controvérsia poderá ser examinada com base nos documentos já acostados aos autos e naqueles que ainda vierem a ser apresentados pelas partes. Mostra-se, portanto, desnecessária, neste momento, a produção de prova oral ou a designação de audiência de instrução e julgamento. Ademais, trata-se de relação litigiosa de natureza repetitiva, envolvendo companhia aérea de grande porte, sendo notório que as tentativas de autocomposição em demandas dessa natureza raramente alcançam resultado útil. Nessas circunstâncias, a designação de audiência de conciliação e instrução não se mostra compatível com os princípios da informalidade, celeridade, economia processual e simplicidade, previstos no art. 2º, da Lei nº 9.099/1995, tampouco com o princípio constitucional da eficiência. A dispensa do ato também se harmoniza com os princípios da cooperação, da duração razoável do processo e da adequação processual, previstos nos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, quando a audiência se revelar inútil ou meramente protelatória. Conforme abalizada doutrina: “Nas hipóteses em que a audiência de instrução e julgamento se revela inútil e desnecessária, suprimi-la configura atendimento não somente ao critério da celeridade, mas também ao da economia processual traçada no art. 2º da Lei nº 9.099/95 [...] A eventual e possível dispensa da audiência de instrução e julgamento no rito sumaríssimo não acarreta ofensa ao princípio da oralidade [...].” Diante do exposto, deixo de designar audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Nos termos da Resolução nº 1.691/2024-GP/TJAP e do art. 335, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação. Considerando que a demanda decorre de relação de consumo e que se encontram presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determino, desde já, a inversão do ônus da prova quanto aos fatos objetivos narrados na inicial, devendo a parte ré apresentar os registros e relatórios operacionais relacionados ao cancelamento do voo, à reacomodação da passageira, à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.