Processo 6056762-33.2024.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
6056762-33.2024.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6056762-33.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA JOSE DIAS DE MATOS Advogado(s) do reclamante: ROANE DE SOUSA GOES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DESPACHO Compulsando os autos, verifiquei que a parte executada não comprovou o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Assim, uma vez incidindo a multa cominatória anteriormente fixada, ACOLHO o pedido da parte exequente e DETERMINO o bloqueio, via SISBAJUD, da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente ao valor máximo das astreintes arbitradas. Intime-se a parte ré para, no prazo de 5(cinco) dias, realizar o pagamento do valor indicado. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se pesquisa Sisbajud. Sendo positiva a constrição, intime-se a parte executada para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. Decorrido o prazo sem oposição de embargos, proceda-se à transferência dos valores para a conta indicada pela parte exequente, via SISCONDJ. Caso a conta seja de titularidade do patrono ou de seu respectivo escritório, a transferência poderá ser realizada desde que constem nos autos poderes especiais para recebimento de valores. Não havendo indicação dos dados bancários, intime-se a parte exequente para fornecê-los no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se que, em caso de PIX, a chave deverá estar vinculada ao CPF ou CNPJ do beneficiário, em razão das exigências do sistema. Confirmada a transferência via SISCONDJ, intime-se a parte exequente acerca do pagamento, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá, 12 de junho de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

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