Processo 6056779-35.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6056779-35.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6056779-35.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCILA BARBOSA DE BRITO REU: BETRAL MOTORS LTDA, BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A., FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DECISÃO 1. Relatório Sucinto e Delimitação da Demanda A parte autora ingressou com ação de resolução de negócio jurídico de compra e venda cumulada com devolução de valores e indenização por danos morais (ID 20600512). Relata que adquiriu da concessionária ré, Betral Motors Ltda, em 22 de novembro de 2023, um veículo novo da marca Citroën, modelo C3 Live 1.0 (Placa SAL0D96, Chassi 935CEFC2CPB513595), pelo preço de R$ 67.990,00 (ID 20600512). Esclarece que efetuou o pagamento do sinal de R$ 20.000,00 diretamente à concessionária (ID 20601351), financiando o valor remanescente de R$ 47.990,00 junto ao Banco PSA Finance Brasil S/A, atual Stellantis Financiamentos (ID 20600988). Sustenta que o automóvel apresentou sucessivos vícios no sistema de frenagem e aceleração espontânea inesperada que culminaram em uma severa pane elétrica em 19 de julho de 2025 (ID 20600512). Diante disso, requereu a desconstituição do negócio, a devolução integral da entrada e das parcelas adimplidas, totalizando R$ 68.408,67, e compensação por danos morais no montante de R$ 30.000,00 (ID 20600512). O pedido de tutela provisória de urgência restou indeferido por este juízo (ID 20671203), decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá em sede de Agravo de Instrumento (ID 24726099). Citadas, as rés apresentaram contestações defendendo a rejeição da pretensão autoral. A requerida Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. arguiu preliminar de ilegitimidade passiva ad causam sob o fundamento de que o contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária é autônomo e independente do de compra e venda (ID 23271232). A ré Stellantis Automóveis Brasil Ltda. requereu a regularização do polo passivo para constar unicamente em nome de sua nova denominação societária e sustentou a ilegitimidade passiva da corré FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., além de alegar decadência do direito da autora e inexistência de nexo de causalidade quanto aos problemas apontados (ID 23880494). Por fim, a concessionária Betral Motors Ltda. arguiu preliminar de ilegitimidade passiva ao argumento de que é mera revendedora de veículos, não devendo responder por eventuais vícios intrínsecos de fabricação (ID 28080410). A parte autora apresentou réplica impugnando todas as preliminares suscitadas, rebatendo as alegações de decadência do direito e reiterando a necessidade de acolhimento integral dos pedidos (ID 28776254). Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 28834062), a autora pugnou pela realização de perícia técnica mecânica, exibição de documentos internos das rés e produção de prova testemunhal (ID 29024759). A fabricante Stellantis Automóveis manifestou interesse na prova pericial técnica (ID 28900165), enquanto as corrés Stellantis Financiamentos e Betral Motors Ltda. informaram não possuir provas adicionais a produzir (ID 28939582)(ID 28903771). Os autos vieram conclusos para saneamento do feito. 2. Saneamento do Polo Passivo e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados