Processo 6056809-36.2026.8.03.0001
TJAP • Carta Precatória Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/n, Anexo 1º Andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-021 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684054536 Número do Processo: 6056809-36.2026.8.03.0001 Classe processual: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE JOINVILLE DEPRECADO: JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ÁREA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS, JUSTIÇA ITINERANTE E CARTAS PRECATÓRIAS DECISÃO Trata-se de Carta Precatória Cível expedida pelo Juízo da 1ª Vara da Família da Comarca de Joinville/SC, extraída dos autos do Procedimento Comum Cível nº 5053214-81.2025.8.24.0038, ajuizado por EDILHERME LOBATO DA CRUZ em face de ELIANE CARDOSO DENIE e EYSHEILA VITÓRIA CARDOSO DA CRUZ, objetivando a intimação pessoal de EDILHERME LOBATO DA CRUZ para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhe e-mail ao endereço joinville02@defensoria.sc.def.br, informando se as questões relativas à guarda, ao direito de convivência e aos alimentos da outra filha menor do casal, Elen Vitória, já foram objeto de regulamentação judicial, conforme determinado pelo Juízo deprecante. Consta da carta precatória que a diligência deverá ser cumprida no endereço Avenida Dom José Maritano, nº 501-D, Bairro Jardim Marco Zero, Macapá/AP, CEP 68903-270, sendo o destinatário EDILHERME LOBATO DA CRUZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. O prazo para cumprimento da deprecata é de 30 (trinta) dias. Verifico que a presente carta precatória encontra-se regularmente instruída e contém os elementos necessários ao cumprimento da diligência deprecada. Diante do exposto, DETERMINO O CUMPRIMENTO DA PRESENTE CARTA PRECATÓRIA. 1. Expeça-se o competente mandado de intimação de EDILHERME LOBATO DA CRUZ, no endereço constante da carta precatória, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhe e-mail ao endereço joinville02@defensoria.sc.def.br, informando se as questões relativas à guarda, ao direito de convivência e aos alimentos da outra filha menor do casal (Elen Vitória) já foram objeto de regulamentação judicial, conforme determinado pelo Juízo deprecante. 2. O mandado deverá consignar que o prazo de 05 (cinco) dias úteis será contado na forma determinada pelo Juízo deprecante, bem como que o destinatário poderá consultar o processo de origem pelos meios informados na própria carta precatória. 3. O(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar integralmente as determinações constantes da carta precatória, certificando, de forma circunstanciada, o resultado da diligência. 4. Cumprida a diligência, ou certificada sua impossibilidade, devolva-se imediatamente a presente carta precatória ao Juízo deprecante, acompanhada do mandado devidamente cumprido e da respectiva certidão. Cumpra-se. Macapá/AP, 28 de julho de 2026. MARCUS VINICIUS GOUVEA QUINTAS Juiz(a) de Direito do Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas
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