Processo 6056813-44.2024.8.03.0001

TJAP • Monitória

Tribunal
Número CNJ
6056813-44.2024.8.03.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6056813-44.2024.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALEXANDRE LOPES SARMENTO REU: B S F FILHO EXTINTORES LTDA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação monitória ajuizada por ALEXANDRE LOPES SARMENTO contra B S F FILHO EXTINTORES LTDA., fundada em cheques e destinada à cobrança da quantia indicada na petição inicial. O mandado expedido para a Avenida Salgado Filho, nº 525, não foi cumprido, pois a sociedade requerida não mais funcionava no local. A diligência realizada na Avenida Henrique Galúcio, nº 2.507, endereço indicado como residência de sua representante, também foi infrutífera. O Oficial de Justiça encontrou o imóvel fechado, sem identificação comercial e sem atendimento. A tentativa de citação por WhatsApp igualmente não produziu ciência válida. Posteriormente, a parte autora voltou a indicar endereço já diligenciado, sem apresentar elemento novo. A decisão de ID 28943915 concedeu prazo final para indicação de providência concreta e determinou, cautelarmente, a intimação pessoal do autor pelos telefones e endereço eletrônico constantes dos autos. O correio eletrônico foi encaminhado no ID 29232010, sem confirmação de leitura, e as tentativas telefônicas foram infrutíferas, conforme certidão de ID 29563590. Embora a parte autora não tenha apresentado nova providência útil, a extinção imediata não é a solução mais adequada. Os autos demonstram que a pessoa jurídica encerrou suas atividades no endereço conhecido, que sua representante não foi localizada no endereço indicado e que os meios eletrônicos disponíveis não permitiram contato. O conjunto das diligências é suficiente para caracterizar, nesta fase, localização incerta da requerida. A citação por edital permite a formação do contraditório sem repetição indefinida de atos já frustrados, especialmente em demanda de elevado valor econômico. Assim, cite-se B S F FILHO EXTINTORES LTDA. por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para pagar a obrigação e os honorários fixados no mandado monitório ou apresentar embargos no prazo legal. O edital deverá identificar a pessoa jurídica, o valor da cobrança, a origem documental da pretensão e a advertência de que a ausência de pagamento ou embargos acarretará a constituição de pleno direito do título executivo judicial, na forma do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Deverá constar, ainda, que, permanecendo a requerida revel, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo editalício sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para atuação como curadora especial, exclusivamente após a confirmação da revelia. Apresentados embargos, intime-se a parte autora para manifestação. Não havendo defesa depois da atuação da curadoria, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Macapá/AP, 31 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

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