Processo 6056819-80.2026.8.03.0001
TJAP • Carta Precatória Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/n, Anexo 1º Andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-021 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684054536 Número do Processo: 6056819-80.2026.8.03.0001 Classe processual: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DA 12ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA DEPRECADO: JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ÁREA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS, JUSTIÇA ITINERANTE E CARTAS PRECATÓRIAS DECISÃO Trata-se de Carta Precatória Cível expedida pelo Juízo da 12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza/CE, extraída dos autos do Procedimento Comum Cível nº 3053109-22.2026.8.06.0001, que tem por objeto ação de investigação de paternidade, objetivando a citação e intimação de NEMROD PINTO MOREIRA NETO para ciência da demanda, comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia 14/10/2026, às 15h30, a ser realizada por videoconferência, bem como para, não havendo composição, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Consta, ainda, que a deprecata faz referência à petição inicial de ID 207536393, à decisão de ID 207618694 e à certidão de ID 215371481, como documentos anexos. Todavia, compulsando os autos, verifico que não foi encaminhada a petição inicial, peça indispensável ao regular cumprimento da diligência de citação, porquanto é ela que possibilita ao réu o pleno conhecimento da demanda, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, DETERMINO: 1. Expeça-se ofício ao Juízo deprecante, solicitando o encaminhamento da petição inicial de ID 207536393, ou de cópia integral da petição inicial que instrui o processo originário, a fim de viabilizar o regular cumprimento da presente carta precatória. 2. Consigne-se no ofício que, tão logo seja juntada a petição inicial aos presentes autos, independentemente de nova conclusão, deverá a Secretaria cumprir imediatamente a presente carta precatória, expedindo o competente mandado de citação e intimação de NEMROD PINTO MOREIRA NETO, observando integralmente os termos da deprecata, inclusive quanto à audiência de conciliação designada para o dia 14/10/2026, às 15h30, a ser realizada perante o Juízo deprecante por meio da plataforma Microsoft Teams, bem como quanto às advertências legais constantes da carta precatória. 3. Cumprida a diligência, certifique-se o resultado e devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Macapá/AP, 29 de julho de 2026. MARCUS VINICIUS GOUVEA QUINTAS Juiz(a) de Direito do Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas
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