Processo 6056957-47.2026.8.03.0001
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6056957-47.2026.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO BOSCO DE OLIVEIRA NETO, ENZO BIONDI EXECUTADO: JOAO AUGUSTO DIAS BITTENCOURT DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de cessão de quotas sociais e em seu respectivo aditivo, por meio da qual os exequentes cobram R$ 40.500,00, acrescidos de encargos e de honorários contratuais. Observa-se que tramita perante a 3ª Vara Cível de Macapá o processo nº 6040584-38.2026.8.03.0001, distribuído anteriormente a esta execução. Naquela ação, o ora devedor pleiteia a anulação ou, subsidiariamente, a resolução do mesmo contrato, além da suspensão da exigibilidade da parcela aqui cobrada. As demandas decorrem, portanto, do mesmo negócio jurídico e guardam entre si relação direta de prejudicialidade, uma vez que a definição da validade, da eficácia e do cumprimento do contrato repercute diretamente sobre a certeza e a exigibilidade do crédito. Daí o risco concreto de decisões incompatíveis, caso os feitos prossigam perante juízos distintos. A essa prejudicialidade soma-se a complexidade probatória da controvérsia, incompatível com o rito sumaríssimo. Discutem-se, com efeito, vício de consentimento, alegada divergência entre as versões do instrumento, passivos fiscais e trabalhistas e descumprimentos recíprocos, matérias que podem demandar prova técnica, documental e testemunhal, cuja produção não se acomoda aos princípios que regem este procedimento. Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência deste Juizado Especial Cível e, por consequência, DECLINO da competência em favor da 3ª Vara Cível de Macapá, determinando a remessa dos autos. Cumpra-se. Macapá/AP, 29 de julho de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz de Direito Substituto do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
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