Processo 6057034-90.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6057034-90.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Processo: 6057034-90.2025.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamante: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO: JOSYNETE BRITO GUIMARAES GUEDES Advogado(s) do reclamado: ROANE DE SOUSA GOES DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de recurso inominado interposto por Banco Santander (Brasil) S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Josynete Brito Guimarães Guedes em ação de cobrança fundada em alegação de venda casada de seguro prestamista. Na inicial a autora narrou ter contratado empréstimo consignado de R$ 146.191,28, em 144 parcelas de R$ 2.823,48, à taxa de 1,7163% ao mês, sustentando que lhe foi imposto, sem opção de recusa ou de escolha de seguradora, seguro prestamista de R$ 6.200,00, prática que reputou vedada pelo art. 39, I, do CDC e contrária ao Tema 972 do STJ. Requereu a declaração de nulidade da cláusula do seguro e a condenação à restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente, indicando o total de R$ 55.877,76, além da gratuidade da justiça e da inversão do ônus da prova, atribuindo à causa o valor de R$ 60.720,00. Em contestação, o banco suscitou preliminares de inépcia da inicial, perda do objeto e falta de interesse de agir, ao argumento de estorno proporcional já realizado administrativamente. No mérito, defendeu a legalidade e a opcionalidade da adesão ao seguro, contratado por instrumento apartado mediante “clique único”, negando a venda casada e a repetição em dobro por ausência de má-fé, requerendo a extinção do feito ou, subsidiariamente, a observância dos critérios de atualização do art. 406 do Código Civil. Na sentença, o magistrado rejeitou a preliminar de inépcia e, no mérito, reconheceu a venda casada à luz do Tema 972 do STJ, por não comprovada a faculdade de contratar ou não o seguro nem de escolher seguradora. Julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a restituir R$ 6.200,00, na forma simples — afastada a dobra por ausência de má-fé —, corrigidos pelo INPC desde 16.08.2024 e acrescidos de juros pela Selic deduzido o IPCA a partir da citação, sem custas ou honorários. Nas razões recursais, o banco reiterou as preliminares e a inexistência de venda casada, sustentando a validade e a obrigatoriedade do contrato e a impossibilidade de restituição, pleiteando efeito suspensivo e o provimento do recurso para julgar improcedente o pedido inicial. Em contrarrazões, a recorrida pugnou pela manutenção integral da sentença, negando a perda do objeto e defendendo a configuração da venda casada, com condenação do recorrente em custas e honorários. Os autos vieram conclusos para decisão monocrática, uma vez que a matéria é exclusivamente de direito, encontra-se pacificada tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto na Turma Recursal do Estado do Amapá, autorizando o julgamento unipessoal pelo relator, nos termos dos Enunciados 176 e 177 do FONAJE. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Das preliminares suscitadas pelo recorrente — inépcia da inicial, perda do objeto e ausência de interesse de agir — não merecem acolhida. A petição inicial expôs de forma clara e suficiente os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto que a instituição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados