Processo 6057636-18.2024.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6057636-18.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALOANE CRISTINE NERY BASTOS DOS SANTOS REU: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. SENTENÇA Aloane Cristine Nery Bastos dos Santos ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral em face da Assupero Ensino Superior Ltda. (Faculdade UNIP), alegando falha na prestação de serviços educacionais. A autora firmou contrato para cursar fisioterapia em 2020, mas não conseguiu concluir a graduação porque a instituição deixou de ofertar os estágios clínico e hospitalar obrigatórios. Sustenta que, embora tenha cumprido parte da carga horária e concluído o TCC, não pôde colar grau nem obter o diploma. Relata prejuízos profissionais, financeiros e psicológicos decorrentes da demora, estando desempregada e sem condições de exercer a profissão. Pede a concessão de tutela de urgência para imediata liberação dos estágios, além de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA., apresentou contestação sustentando, em síntese, a improcedência dos pedidos formulados pela autora. Alegou que os estágios hospitalares e clínicos sempre estiveram disponíveis aos alunos que preenchessem os pré-requisitos acadêmicos exigidos, afirmando que a autora permaneceu inerte quanto à realização da matrícula e não formulou requerimento para cursar as disciplinas correspondentes. Defendeu a autonomia didático-científica das instituições de ensino superior, assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal, argumentando possuir liberdade para organizar sua grade curricular e estrutura pedagógica, inexistindo qualquer descumprimento contratual. Em relação ao pedido de indenização por danos morais, sustentou a ausência de ato ilícito, dano e nexo causal, afirmando que a autora não comprovou qualquer abalo efetivo à sua honra, imagem ou integridade psicológica. Argumentou que os fatos narrados configurariam meros dissabores cotidianos, insuficientes para ensejar reparação extrapatrimonial, requerendo, ao final, a total improcedência da demanda. (ID 16904392). As partes celebram acordo na audiência de conciliação, nos seguintes termos: ”A parte requerida informou que está agendado o estágio clínico para a autora no dia 17/03/2025, ainda não há local a ser indicado a autora neste momento. A requerida irá informar até o dia 10/03/2025, autora deverá ir à faculdade para o encaminhamento, os demais estágios já foram cumpridos.” A parte autora informou o descumprimento do acordo. A faculdade apresentou manifestação. Este juízo declarou que a obrigação de fazer convencionado no acordo foi integralmente satisfeita (ID 23021673). Por fim, as partes apresentaram alegações finais (ID 27696343 e 27716143). É o que importa relatar. Decido. A controvérsia cinge-se à verificação da existência de falha na prestação dos serviços educacionais prestados pela requerida e à eventual configuração de danos morais decorrentes do atraso na conclusão do curso superior pela autora. Inicialmente, registro que a obrigação de fazer objeto da demanda restou superada no curso do processo. As partes celebraram acordo em audiência de conciliação, ocasião em que a requerida assumiu o compromisso de viabilizar a realização do estágio clínico necessário à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.