Processo 6057638-17.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Processo: 6057638-17.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIELLEN GARDENHA ALVES CRUZ REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO A parte autora requereu, em sede de tutela de urgência: 1 - o reconhecimento da incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica discutida nos autos, bem como a aplicação da inversão do ônus da prova, com determinação para que a instituição financeira ré apresente os contratos referentes às rubricas "BANCO MASTER CARTÃO DE CRÉDITO" e "BANCO MASTER CARTÃO BENEFÍCIO", além dos comprovantes de depósito dos valores. 2 - a suspensão dos descontos realizados em seu contracheque sob as rubricas "BANCO MASTER CARTÃO DE CRÉDITO" e "BANCO MASTER CARTÃO BENEFÍCIO". Narra que firmou com o réu um contrato de empréstimo consignado, porém, posteriormente, tomou conhecimento de que a operação contratada era de cartão de crédito consignado e que os descontos mensais das parcelas em seu contracheque não têm prazo para terminar. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos que não se verificam na hipótese. Com relação ao primeiro pedido, demonstra-se desnecessária, neste momento processual, a concessão de tutela de urgência para declarar a existência de relação de consumo entre as partes. A natureza jurídica da relação controvertida será apreciada pelo Juízo à luz dos fatos alegados e das provas produzidas ao longo da instrução, independentemente de pronunciamento antecipado. Da mesma forma, tratando-se de demanda em que a parte autora alega vício na formação do negócio jurídico e impugna a regularidade da contratação, a distribuição dinâmica do ônus probatório poderá ser aplicada oportunamente, observadas as regras dos arts. 373 do Código de Processo Civil e 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo do dever da instituição financeira de instruir sua defesa com os documentos indispensáveis à demonstração da regularidade da contratação. Quanto ao segundo pedido, os documentos apresentados são insuficientes para, em um juízo de cognição sumária, apontar a plausibilidade do direito, pois ausente o contrato firmado entre as partes, exigindo-se a instalação do contraditório. Portanto, ausentes os requisitos do art.300, do CPC, INDEFIRO os pedidos. O Código de Processo Civil prevê a suspensão dos processos que versem sobre controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme arts. 1.036 e 1.037. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, foram afetados os Temas Repetitivos nº 1.328 e nº1.414, ambos relacionados à contratação de cartão de crédito consignado com RMC. O Tema 1.328 tem por objeto definir se a invalidação desse tipo de contrato gera dano moral presumido ao consumidor, ao passo que o Tema 1.414 busca uniformizar o entendimento acerca da validade e eventual abusividade dessa modalidade contratual. Por determinação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, houve a ampliação da suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre tais questões jurídicas, com alcance nacional. No caso concreto, a controvérsia…
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