Processo 6057821-22.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6057821-22.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ASSOCIACAO RESIDENCIAL VERANA MACAPA Réu: ROSANGELA RABELO DE SOUZA SENTENÇA I. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. II. ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL VERANA MACAPÁ ajuizou Reclamação Cível com o fim de receber de ROSÂNGELA RABELO DE SOUZA a importância de R$ 6.284,61 (seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), valor atualizado da dívida, referente às taxas de manutenção ordinárias e extraordinárias no período de outubro de 2024 a julho de 2025 do Lote nº 03, Quadra 08, do Loteamento comercialmente identificado como Residencial Verana Macapá, a respeito das quais não houve o devido adimplemento, bem como das demais taxas e parcelas vencidas no curso da lide, com a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.256,92 (um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), correspondente ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor da dívida. Devidamente citada, a Reclamada compareceu às audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento (ID’s 23582322 e 27062144) e até mesmo formulou propostas de acordo para resolução da lide, mas as partes não conseguiram chegar a uma composição amigável, razão pela qual os autos vieram conclusos para julgamento. Presentes os pressupostos processuais, aprecio o mérito. Na presente ação a Reclamante busca receber o valor atualizado da dívida, referente às taxas de manutenção ordinárias e extraordinárias no período de outubro de 2024 a julho de 2025 do Lote nº 03, Quadra 08, do Loteamento comercialmente identificado como Residencial Verana Macapá, bem como das demais taxas e parcelas vencidas no curso da lide, a respeito das quais não houve o devido adimplemento. A Reclamada compareceu à audiência do ID 27062144 e até reconheceu a dívida cobrada no período de outubro de 2024 a julho de 2025, formulando propostas de acordo que acabou não sendo aceita pela Reclamante, mas afirmou não reconhecer a dívida cobrada após julho de 2025, haja vista que solicitou sua saída da associação no referido mês. Nos termos do art. 373, I e II do CPC, cabe ao autor fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto que cabe ao réu desconstituir o direito do autor por meio de demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral. Para fundamentar suas razões, a Reclamante anexou aos autos o Termo de Adesão à Associação Residencial Verana Macapá, devidamente assinado pela Reclamada, em 03.06.2014; estatutos sociais da Associação, boletos de cobrança das taxas associativas de fevereiro a julho de 2025 e planilha de débito com o valor atualizado da dívida cobrada. Logo, o ponto central da lide reside na validade da cobrança, em face da Reclamada, das taxas de manutenção ordinárias e extraordinárias instituídas pela Associação Reclamante. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça firmou tese, em sede de recursos repetitivos, no julgamento do REsp 1.439.163/SP (Tema 882), no sentido de que as associações de moradores não podem ser consideradas condomínio nos moldes da Lei nº 4.591/1964, sendo apenas condomínios de fato e não de direito, razão pela qual as taxas de manutenção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.