Processo 6057867-11.2025.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6057867-11.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RILDO RODRIGUES AMANAJAS REQUERIDO: LUIZ SOLON CORREA TABORDA, LEDI MARIA LIBRELOTTO TABORDA DECISÃO A Parte Exequente comparece aos autos afirmando que, em que pese ter realizado tempestivamente a distribuição da carta precatória ainda não há notícia do cumprimento da mesma. Ante tal realidade processual, requereu: "a) seja certificado o atual andamento da Carta Precatória nº 1000177-57.2026.8.11.0032, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Rosário Oeste/MT; b) seja expedido expediente/ofício ao Juízo deprecado, solicitando informações acerca do estágio de cumprimento da Carta Precatória e requerendo prioridade na prática dos atos executórios determinados; c) seja solicitado ao Juízo deprecado que, concluídas as diligências de penhora, avaliação e averbação da constrição, proceda à imediata devolução da Carta Precatória a este Juízo; d) caso verificada qualquer pendência ou necessidade de complementação documental para o regular cumprimento da Carta Precatória, seja o Exequente previamente intimado para providenciá-la, evitando-se a paralisação da execução; e) por fim, seja determinado o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, com a adoção de todas as medidas necessárias à efetiva satisfação do crédito exequendo." É o relatório do necessário, passo a decidir. Os requerimentos não merecem prosperar. Compete a parte realizar requerimentos diretamente ao juízo deprecado para o impulsionamento do andamento da diligência não devendo o juízo substituir a parte nesse ônus. Intime-se o Exequente para comprovar o andamento da precatória no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 30 de julho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá
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