Processo 6057871-14.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6057871-14.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
06/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Processo: 6057871-14.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA LUCIA DOS SANTOS VALENTE REU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. DECISÃO De acordo com os termos dos arts. 319, II, III e IV, e 321 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve identificar corretamente as partes, apresentar exposição coerente dos fatos e formular pedidos determinados, de modo a permitir a compreensão da controvérsia e o exercício do contraditório. No caso, a autora qualificou apenas PKL One Participações S.A. no polo passivo de demanda, mas emprega, ao longo da causa de pedir e dos pedidos, as expressões no plural “requeridas”, “bancos requeridos” e “instituições financeiras”, sem esclarecer quais seriam as demais pessoas contra as quais pretende demandar, se o caso. O contrato anexado, por sua vez, identifica o Banco Master S.A. como contratante, emissor do cartão Credcesta, mas a inicial não esclarece sua relação com a PKL One, não especifica qual a relação com o autor e nem individualiza a responsabilidade atribuída à única ré qualificada. Os contracheques apresentam três descontos distintos, referentes a compras e saques, nos valores de R$671,76 (seiscentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), R$30,95 (trinta reais e noventa e cinco centavos) e R$640,81 (seiscentos e quarenta reais e oitenta e um centavos), enquanto foi juntada apenas uma Cédula de Crédito Bancário. A autora não indica a qual desconto esse instrumento corresponde nem identifica os contratos relacionados às demais cobranças. Também, é necessário esclarecer sobre o objeto da demanda. A autora afirma que não pretende deixar de pagar a dívida, mas apenas modificar a forma de pagamento por outra menos gravosa. Contudo, não informa qual modalidade pretende adotar em substituição à consignação, nem indica valor, periodicidade ou meio de pagamento. Ao mesmo tempo, requer o cancelamento dos descontos e a liberação da margem consignável, sem esclarecer como ocorrerá a continuidade do pagamento, pedidos incoerentes entre si. A inicial por fim, declara que os descontos do Credcesta estariam suspensos desde novembro de 2025, embora sustente que continuam a ocorrer, e alega que não teve acesso aos contratos, apesar de apresentar uma Cédula de Crédito Bancário. A incoerência precisa ser sanada. Destarte, INTIME-SE a autora para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, a fim de: a) Esclarecer contra quais pessoas jurídicas pretende dirigir a demanda, qualificando eventuais requeridos e individualizando as condutas e os pedidos atribuídos a cada um; b) Esclarecer a relação entre PKL One Participações S.A., Credcesta e Banco Master S.A., bem como demonstrar a responsabilidade atribuída à cada um; c) Individualizar os contratos e os descontos questionados, indicando a origem, o valor e o pedido correspondente a cada cobrança; d) Esclarecer se pretende discutir a validade dos contratos ou apenas modificar a forma de pagamento; e) Informar qual forma de pagamento pretende adotar em substituição ao desconto em folha, indicando o valor, a periodicidade e o meio proposto; f) Esclarecer a afirmação de que os descontos foram suspensos desde novembro de 2025 e indicar quais contratos não lhe foram fornecidos. Cumprida a…

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