Processo 6057952-31.2024.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6057952-31.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIDE DAYANA DOS SANTOS LOBATO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de análise de impugnação aos honorários periciais interposta pelo Réu no Id 25471363, pleiteando a redução da referida verba. É consabido que os critérios que o magistrado deve adotar para a redução dos honorários periciais incluem a razoabilidade e a proporcionalidade, considerando a complexidade do trabalho pericial, o tempo necessário para a realização da perícia, e a situação financeira das partes. Esses critérios são fundamentais para garantir que os honorários sejam justos e não inviabilizem o acesso à justiça. No caso em apreço, em análise dos trabalhos dispostos na proposta de honorários periciais de Id 24302918 está em consonância com a previsão do art. 8º, do CPC, dada a complexidade técnica, demandando conhecimentos específicos nas áreas de Engenharia Civil e Elétrica, conforme pode ser verificado nos quesitos apresentados, inclusive pela Ré, através de seu Assistente Técnico, cujas indagações constam no Id 18782472. A averiguação minuciosa das irregularidades construtivas exigem análise aprofundada e medições específicas. Ademais, entendo que o réu, instituição financeira secular detém poderio econômico-financeiro a custeá-la. Assim, sem delongas, rejeito a impugnação aos honorários periciais de Id 25471363, para fixar os honorários periciais, de acordo com a proposta de Id 24302918, no importe de R$ 6.090,00 (seis mil e noventa reais). Após o decurso do prazo recursal, intime-se o patrono do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar os honorários periciais acima fixados em conta judicial, nos termos da decisão de saneamento e organização de Id 18010543. Intimem-se. Macapá/AP, 19 de maio de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
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