Processo 6058921-46.2024.8.03.0001
TJAP • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6058921-46.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: F. G. N. L. F./Advogado(s) do reclamante: RICARDO RICCI BARROSO RACOVITZA APELADO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA./Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI, EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONCA DECISÃO F. G. N. L. F., com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado: “DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRAS REALIZADAS POR MENOR EM PLATAFORMA DIGITAL. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA E DE DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face de Google Brasil Internet Ltda., reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e determinou a restituição simples de valores despendidos na aquisição de créditos de jogo virtual realizada por menor impúbere, afastando a devolução em dobro e a compensação por danos morais. O apelante pretende a reforma parcial da sentença para condenar a ré à restituição em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC, e ao pagamento de indenização extrapatrimonial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a retenção de valores pagos em compras realizadas por menor, após exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, configura cobrança indevida apta a ensejar repetição em dobro; e (ii) a recusa de restituição imediata caracteriza dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. As aquisições foram efetivamente realizadas no ambiente digital, mediante utilização de meio de pagamento previamente cadastrado no dispositivo, não se tratando de cobrança por dívida inexistente ou de exigência abusiva. A restituição foi determinada com fundamento no direito de arrependimento (CDC, art. 49), e não em razão de cobrança indevida, o que afasta a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC. 4. Não se comprovou conduta contrária à boa-fé objetiva por parte da fornecedora. A plataforma disponibiliza mecanismos de autenticação e controle, incumbindo aos responsáveis pelo menor adotar cautelas na guarda do dispositivo e dos dados de pagamento, nos termos do art. 932, I, do CC. 5. A situação narrada não ultrapassa o mero aborrecimento. Inexistem elementos que evidenciem violação a direito da personalidade, inscrição indevida em cadastro restritivo ou exposição vexatória, não se configurando dano moral. 6. Inexistem fundamentos para majoração dos honorários sucumbenciais, mantida a distribuição fixada na sentença, conforme art. 85 do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e não provido.” Interpostos embargos de declaração, foram rejeitados, consoante ementa a seguir reproduzida: “CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGADAS OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. JULGADO QUE ENFRENTOU ADEQUADAMENTE AS QUESTÕES ESSENCIAIS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.