Processo 6058983-87.2024.4.06.3800

TRF6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6058983-87.2024.4.06.3800
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
08ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6058983-87.2024.4.06.3800/MG IMPETRANTE : LORRAINE STEFANY MONTEIRO VASCONCELOS ABREU ADVOGADO(A) : LORRAINE STEFANY MONTEIRO VASCONCELOS ABREU (OAB MG198666) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado impetrado por LORRAINE STEFANY MONTEIRO VASCONCELOS ABREU contra ato praticado pelo DIRETOR/PRESIDENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e do DIRETOR/PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, objetivando a manutenção da renegociação do contrato FIES efetivada em 10/2024 e, sucessivamente, a disponibilização de acesso ao sistema SisFIES para adesão ao Desenrola FIES e a devolução do valor pago na renegociação posteriormente cancelada. Sob o evento 46 , em 16/10/2025 foi proferida sentença, cujo dispositivo consignou, in verbis: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, este Juízo  concede a segurança   para confirmar integralmente a liminar  e incorporar, como razões de decidir: (i) os fundamentos do acórdão do TRF6 no AI nº 6010548-36.2024.4.06.0000 e (ii) os fundamentos da decisão que deferiu a liminar. À vista do arcabouço fático-normativo e para dar efetividade à decisão já proferida, determino que: a) a CEF adote as providências administrativas necessárias para excluir do saldo devedor da renegociação reprocessada (evento 39) quaisquer encargos moratórios decorrentes do atraso do cumprimento da liminar, com emissão de demonstrativo claro da planilha de evolução contratual; b) a CEF disponibilize à impetrante os meios hábeis ao acesso ao SisFIES para pagamento do valor efetivamente devido a partir do recálculo do saldo devedor; c) a CEF proceda à retirada do nome da impetrante de qualquer cadastro de restrição de crédito relativo ao contrato de financiamento estudantil nº 11.2187.185.0005163-91 e d) o FNDE, como agente operador, deverá prestar o suporte técnico necessário à execução das medidas supra, inclusive com as comunicações e ajustes sistêmicos que se fizerem imprescindíveis. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para integral cumprimento das obrigações “a”, “b” e "c", a contar da intimação desta sentença. Em caso de descumprimento injustificado, incidirá multa diária [astreintes] de R$ 500,00 [quinhentos reais], limitada, inicialmente, a R$ 20.000,00, sem prejuízo de eventual majoração e de outras medidas de coerção cabíveis [art. 536, §1º, CPC]. Defiro à impetrante o benefício da gratuidade judiciária. Honorários advocatícios não comportados (art. 25 da Lei 12.016/09). Abra-se vista ao MPF. Ficam alertadas as partes e/ou seus procuradores, desde já, de que a interposição de embargos de declaração que não atendam aos requisitos do art. 1.022, do CPC, mas que tenham fim protelatório, visando impugnar a sentença e seus fundamentos ou reapreciar as provas dos autos, não serão providos e ensejarão, de ofício, a aplicação da sanção prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09. Havendo apelação, à parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Suscitadas, nas contrarrazões, as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do CPC, ou interposta apelação adesiva pelo(s) apelado(s), vista ao(s) apelante(s) pelo prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, subam os autos ao Eg. TRF/6ª Região, nos termos do §3º, do art. 1.010, do CPC. Cópia desta sentença servirá como mandado/ofício/carta precatória para todos os efeitos legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.” A CAIXA foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados