Processo 6059289-21.2025.8.03.0001
TJAP • Recurso Inominado Cível
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Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 PROCESSO: 6059289-21.2025.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: ADEMIR PEDROSA ARAUJO RECORRIDA: ARTICULE MARKETING E CULTURA LTDA Advogado: CRISTIANO MARIO CORDEIRO NETO - RJ103820-A 129ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 24/04/2026 A 30/04/2026 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor em face da sentença proferida na ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança e indenização por danos morais ajuizada contra a ré. Na petição inicial, o autor alegou que participou de concurso literário promovido pela ré e obteve o primeiro lugar na categoria poesia, fazendo jus ao prêmio em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 e ao recebimento de kit de publicação previamente pago no valor de R$ 297,00. Sustentou que, apesar de proclamado vencedor e de ter efetuado o pagamento do kit, a ré não teria cumprido as obrigações assumidas, deixando de realizar o pagamento da premiação e de entregar o material contratado. Afirmou ainda que foi acusado indevidamente de inadimplência e tratado de forma desrespeitosa pelo representante da empresa, circunstâncias que teriam atingido sua honra. Requereu a condenação da ré ao pagamento do prêmio de R$ 2.000,00, à entrega do kit de publicação ou restituição do valor de R$ 297,00, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. A ré apresentou contestação sustentando a perda de objeto da demanda, afirmando que o prêmio no valor de R$ 2.000,00 foi pago ao autor mediante PIX em 09/09/2025 e que o kit de publicação foi entregue em 01/09/2025, conforme comprovantes de envio e rastreamento. Alegou que não houve descumprimento contratual nem conduta ilícita, afirmando que os contatos mantidos com o autor ocorreram de forma cordial e que eventual atraso decorreu de circunstâncias relacionadas à organização do evento literário. Sobreveio sentença que reconheceu que o prêmio foi pago e que o kit de publicação foi entregue, concluindo pela perda superveniente do objeto quanto a tais pedidos. Quanto ao dano moral, o juízo de origem entendeu inexistir prova de ato ilícito ou de abalo à esfera íntima do autor, motivo pelo qual julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Inconformado, o autor interpôs recurso inominado sustentando que o pagamento do prêmio e a entrega do kit ocorreram apenas após o ajuizamento da ação, o que demonstraria resistência injustificada da ré em cumprir suas obrigações. Argumenta que o cumprimento tardio não afasta a responsabilidade civil da empresa e que as mensagens e áudios juntados aos autos demonstrariam tratamento desrespeitoso e imputações indevidas de inadimplência, configurando dano moral indenizável. Requer a reforma da sentença para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais. A parte recorrida apresentou contrarrazões defendendo a manutenção da sentença. É o relatório. VOTO VENCEDOR Conheço do recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, o recurso não merece provimento. A controvérsia recursal reside na alegação de dano moral decorrente de atraso no pagamento da premiação e na entrega de materiais vinculados ao concurso literário promovido pela ré. Conforme os documentos constantes dos autos, o regulamento e a carta de adesão do projeto editorial estabeleceram que a participação do autor estava condicionada ao pagamento do kit de publicação e ao envio do respectivo comprovante até o dia…
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