Processo 6059545-96.2024.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6059545-96.2024.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6059545-96.2024.4.06.3800/MG AUTOR : LEANDRO WALLACE DE OLIVEIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA DAS GRACAS RESENDE (OAB ES026318) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por LEANDRO WALLACE DE OLIVEIRA VIEIRA  visando a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, requerido em 21/08/2024, informado o seu óbito ocorrido em 08/06/2025, cujo requerimento encontra-se com status  “Concluído” . Curvando-me ao entendimento da Turma Nacional de Uniformização, tem-se como possível o pagamento de eventuais valores atrasados, devidos até o óbito a eventuais sucessores do requerente. 1. Proceda-se à inclusão no polo ativo da esposa CREUZA ANTERO DE OLIVEIRA VIEIRA. 2. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Considerando os termos da Lei 14.331/2022 e a restrição de uma perícia médica por processo judicial, intime-se a parte autora para  indicar a especialidade médica  para a realização da perícia INDIRETA, dentre as oferecidas pela Central de Perícias desta SSJBH disponíveis para consulta no Portal da Justiça Federal ( https://portal.trf6.jus.br/juizados-especiais-federais-inicio/pericias/belo-horizonte-pericia/  - Clicar em Relação de Peritos). Prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a) autor(a) ciente de que a indicação do médico especialista é de sua inteira responsabilidade e que, nos casos de  não indicação, não manifestação ou de ausência  da especialidade médica na Central de Perícias deste Juizado, a designação do exame pericial será feita com médico do trabalho, clínico médico ou médico com especialização em perícia médica. 4. Decorrido o prazo,  r emetam-se  os presentes autos à  Central de Perícias  para realização da  PERICIA MÉDICA INDIRETA . Cientifique-se a parte autora de que deverá comparecer munida de  toda a documentação médica contemporânea aos fatos  de que disponha para o esclarecimento do feito (atestados, receituários e relatórios médicos, exames complementares, prontuários de internações psiquiátricas, etc). Arbitro os honorários periciais em R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), conforme Resolução nº 305/2014 do CJF c/c Portaria SJMG-SECJEF 5/2022 e Portaria SJMG-SECJEF 1/2025. Deverá o Senhor Perito responder a eventuais quesitos apresentados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) O falecido  LEANDRO WALLACE DE OLIVEIRA VIEIRA apresentava enfermidade(s)  anteriormente  e  por ocasião  do seu  óbito  (08/06/2025)? Em caso afirmativo, por qual(is) doença(s)? b) O falecido  LEANDRO WALLACE DE OLIVEIRA VIEIRA  chegou a ser acometido por alguma  doença incapacitante   anteriormente  ao seu  óbito  (08/06/2025)? Em caso afirmativo, por qual(is) doença(s)? É possível estimar, pela análise da documentação constante do presente caderno probatório e/ou pela análise da documentação médica apresentada por ocasião da perícia , a  Data de Início da Doença – DID , bem como a  Data de Início da Incapacidade – DII   do falecido  LEANDRO WALLACE DE OLIVEIRA VIEIRA para o trabalho? c) A  incapacidade  do falecido  LEANDRO WALLACE DE OLIVEIRA VIEIRA  era  Temporária  ou  Permanente ?  Total  ou  Parcial ? d) O falecido  LEANDRO WALLACE DE OLIVEIRA VIEIRA  estava acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilozante, nefropatia grave, estado avançado de doença de…

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