Processo 6059735-58.2024.8.03.0001
TJAP • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6059735-58.2024.8.03.0001 Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ROSELY DOS SANTOS VIEGAS REQUERIDO: CARTÓRIO CIVIL SANTA JULIA DO JURUPARY SENTENÇA I. Relatório Trata-se de Ação de Suprimento de Registro de Nascimento, proposta por ROSELY DOS SANTOS VIÉGAS, portadora do RG n.º 235622 SSP/AP e do CPF n.º 750.798.872 49, por advogado habilitado. A autora ajuizou inicialmente Ação de Retificação de Registro de Nascimento cumulada com Indenização por Danos Morais, relatando que ao realizar a atualização de seu RG, foram observadas inconsistências em sua Certidão de Nascimento, especificamente em relação ao livro em que foi registrada sua Certidão de Nascimento que não fora localizado, bem como o gênero que constava como “masculino”, quando o correto seria “feminino”, embora a Autora tenha o prenome que já sugere que a mesma é do sexo FEMININO. Observa que na certidão de nascimento se referem à Autora como homem, quando se escreve “FILHO NATURAL”. Acresce que solicitou uma 2ª via da sua Certidão de Nascimento, via CRC, porém, o Cartório respondeu que não localizou o Assento de Nascimento da requerente. Juntou com a inicial seu RG, certidão de nascimento original, Certidão de Casamento religiosa, protocolo e resposta da solicitação via CRC. O feito foi distribuído inicialmente à 3ª Vara Cível de Macapá que deferiu a gratuidade. A referida vara solicitou uma 2ª via da certidão, mas não houve resposta. Houve o declínio de competência a este Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Macapá/AP, nos termos do art. 30, inciso V, do Decreto nº 0069/1991, que atribui a este juízo a apreciação da matéria de Registros Públicos. Recebidos os autos nesta Vara, intimou-se a parte autora, por seu patrono, acerca da incidência do art. 327, §1º do CPC, para, querendo, emendar a inicial. Ressaltou-se, ainda, que este Tribunal possui relatório do acervo dos Livros do Cartório de Santa Julia do Jurupary passados ao Cartório sede de Afuá, onde se verifica que não consta o Livro que se refere aos Registros de Nascimento feitos à época do registro da autora, qual seja, 08/08/1977, o que reforça a necessidade do Suprimento do Assento de Nascimento da autora, já estando o feito devidamente instruído. A autora apresentou emenda à inicial, para que o feito prossiga exclusivamente como Ação de Suprimento de Registro Civil. (ID 23447026) A emenda foi recebida. Intimou-se a autora, por seu patrono, para juntar RG de seus pais para verificação do nome dos avós. Determinou-se: a) a juntada da Tabela dos Livros de Santa Julia do Jurupary entregues ao Cartório sede de Afuá; b) a consulta CRC para localizar eventual Certidão de Nascimento em nome de Rosely dos Santos Viegas, nascida em 16/12/1976, filha de Jose Tenorio Viegas e Maria de Lordes dos Santos. A autora juntou RG de seu pai José Tenorio Viégas, filho de Gabriel do Nascimento Viegas e Angelina Gomes Tenorio; bem como RG e Certidão de Nascimento de sua mãe Maria de Lordes dos Santos Miranda, filha de Serafim Barbosa Miranda e Enedina Moraes dos Santos. O MP opinou pelo acolhimento do pedido de suprimento de registro civil de nascimento de ROSELY DOS SANTOS VIEGAS, com a consequente determinação de lavratura do assento pelo…
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