Processo 6060374-76.2024.8.03.0001

TJAP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6060374-76.2024.8.03.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete 01
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 01 PROCESSO: 6060374-76.2024.8.03.0001 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ODONTO COMPANY LTDA Advogados do(a) APELANTE: DENISE GABRIELE MOURAO ALVES - PA32251-A, JAKELYNE ALVES COSTA MENDES - PA23027-A APELADO: A. B. P. B. Advogado do(a) APELADO: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - AP2324-A SESSÃO VIRTUAL PJE Nº 74 - BLOCO B - DE 29/05/2026 A 08/06/2026 RELATÓRIO RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por Odonto Company Ltda., em face de sentença proferida pela Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Macapá/Ap que, nos autos da presente ação de indenização por danos morais e materiais movida por A. B. P. B., representada por sua genitora, L. C. de M. P., julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a falha na prestação do serviço odontológico e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, fixando estes no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além do ressarcimento de despesas comprovadas. Em suas razões, alegou que a sentença foi proferida em dissonância com o conjunto probatório e com o parecer do Ministério Público, sustentando a inexistência de falha na prestação do serviço e a ausência de comprovação do nexo causal entre o tratamento ortodôntico realizado e a lesão sofrida pela menor. Argumentou que o aparelho expansor tipo Hyrax exige ativação diária pelos responsáveis, mediante uso de chave específica, tendo a genitora sido devidamente orientada quanto aos cuidados e riscos inerentes ao tratamento. Argumentou que a responsabilidade civil, ainda que objetiva nas relações de consumo, depende da demonstração do dano e do nexo de causalidade, o que não teria sido comprovado nos autos. Sustentou a ocorrência de excludente de responsabilidade, consistente em culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro, afirmando que o aparelho não possui fio ortodôntico convencional e que eventual lesão poderia ter decorrido de manuseio inadequado da chave de ativação pela responsável, rompendo o nexo causal. Asseverou, ainda, que não houve omissão no atendimento de urgência, porquanto o fato ocorreu em feriado nacional, dia em que a clínica não estava obrigada a funcionar, inexistindo dever legal de atendimento ininterrupto. Defendeu que a ausência de funcionamento no feriado não configura falha na prestação do serviço e que não restou demonstrado abalo moral indenizável, tratando-se, quando muito, de mero dissabor, além de impugnar o valor fixado a título de danos morais por considerá-lo excessivo. Requereu, ao final, o conhecimento e provimento do recurso para reformar integralmente a sentença, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais; subsidiariamente, pugnou pela redução do quantum indenizatório fixado a título de danos morais e materiais, com a inversão dos ônus sucumbenciais. Em contrarrazões (ID 6122700), a apelada pugnou pelo não provimento do recurso e, ainda, a majoração dos honorários advocatícios. A d. Procuradoria de Justiça se manifestou pelo conhecimento e, no mérito, pelo parcial provimento somente para modificar os valores a título de danos morais (ID 6517219). Determinada audiência de conciliação, as partes não compuseram (ID 6836782). É o relatório. VOTO VENCEDOR VOTOS O Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado MARCONI PIMENTA (Relator). Presentes os pressupostos que admitem o apelo, dele conheço. MÉRITO O Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado MARCONI PIMENTA (Relator). A controvérsia devolvida a esta instância…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados