Processo 6060811-62.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Rua 72, Quadra C15/19 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74893-020 3turmarecursal@tjgo.jus.br Autos: 6060811-62.2025.8.09.0051 Origem: Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) Juíza Sentenciante: Flávia Cristina Zuza Recorrente: Luiz Fernando Dourado Advogado: Andre Luiz Santos da Cruz Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito e outro Advogada: Alexandre Felix Gross Relator: Neiva Borges JULGAMENTO POR EMENTA (Artigo 46 da Lei 9.099/95) EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO SEM TRANSFERÊNCIA REGISTRAL. TRADIÇÃO COMPROVADA POR ATA NOTARIAL E AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM NOME DO ADQUIRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO DA VENDA NOS TERMOS DO ART. 134 DO CTB. COMPRADOR FALECIDO. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO RESP N.º 2.207.618/TO. MITIGAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS POSTERIORES À TRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1. Trata-se de recurso inominado interposto por Luiz Fernando Dourado em face da sentença proferida pelo 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de propriedade cumulada com obrigação de fazer, ajuizada em face do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO e do Estado de Goiás. 2. O pedido inicial narrava que o autor, Luiz Fernando Dourado, foi proprietário do veículo Honda/C100 Biz, placa KEH-6471, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, ano/modelo 2001, tendo alienado o referido bem a Luciano Ribeiro de Sousa em 09 de dezembro de 2005, mediante pacto verbal de compra e venda, com entrega da posse plena e do Certificado de Registro do Veículo – CRV devidamente preenchido e assinado, fato documentado por escritura pública de ata notarial lavrada em cartório; sustentou que o adquirente jamais providenciou a transferência registral junto ao DETRAN/GO, vindo posteriormente a falecer sem deixar espólio formalmente constituído, e que, em razão dessa omissão, o veículo permanece indevidamente registrado em nome do autor, o qual vem sendo compelido a suportar multas de trânsito, débitos de licenciamento, encargos tributários de IPVA e restrições em sua Carteira Nacional de Habilitação, todos relativos a fatos geradores posteriores à alienação, situação que configura, segundo a exordial, gravíssima violação aos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da vedação ao enriquecimento sem causa. 3. Sobreveio sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais com fundamento no precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 2.207.618/TO, julgado em 16/09/2025, entendendo que, tendo o próprio autor confessado a realização da alienação, não lhe seria possível renunciar aquilo que declaradamente não mais lhe pertence, uma vez que o registro de veículo automotor perante o sistema RENAVAM é obrigatório e a respectiva baixa somente é admissível nas hipóteses legais, sendo que a transferência plena da propriedade, para os fins de desoneração do alienante, exigiria o cumprimento do procedimento previsto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, com a comunicação formal da venda ao órgão de trânsito competente; assentou, ainda, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.