Processo 6061197-92.2025.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
6061197-92.2025.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Goiânia - UPJ Juizados de Violência Doméstica e Familiar: 1º, 2º, 3º e 4º
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher   Autos n. 6061197-92.2025.8.09.0051 SENTENÇA   Tratam os presentes autos de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de WELITON FERREIRA, imputando-lhe(s) a prática do(s) delito(s) descrito(s) no(s) artigo(s) 129, §13, e 147, §1°, ambos do Código Penal, na forma da Lei n.° 11.340/06. Narra a denúncia que: No dia 20 de dezembro de 2025, por volta das 01h12min, na Avenida Roma, n° 230, Apartamento 1504, Torre 01, Condomínio Safira, Residencial Eldorado, CEP: 74.367-630, Goiânia-GO, o denunciado, WELITON FERREIRA agindo de forma livre e consciente, prevalecendo-se da relação íntima de afeto e por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira G.M.Z. causando-lhe as lesões corporais descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito n.º 30504/2025 (mov. 1, fls. 55/57). Nas mesmas condições de tempo e local, o denunciado, WELITON FERREIRA agindo de forma livre e consciente, prevalecendo-se da relação íntima de afeto e por razões da condição do sexo feminino, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à sua ex-companheira G.M.Z. Perlustrando os autos, tem-se que a vítima manteve relacionamento amoroso com o denunciando por aproximadamente 05 anos, não havendo filhos em comum. Encontra-se separada há cerca de 05 meses. Consta que o denunciando faz uso frequente de bebida alcoólica, circunstância que, segundo a vítima, o torna extremamente agressivo, havendo histórico de agressões anteriores, embora nunca tenham sido formalmente denunciadas. No dia 20 de dezembro, a vítima dirigiu-se ao prédio do denunciando para retirar panelas que sua mãe havia adquirido. Ao solicitar que o denunciando descesse para colocar os objetos no porta-malas, este insistiu em conversar e pediu para retomarem o relacionamento. Diante da recusa da vítima, o denunciando ficou exaltado e nervoso. A vítima então foi até o apartamento do denunciando, ocasião em que ele passou a ofendê-la verbalmente e, em seguida, agredi-la fisicamente, desferindo murros na cabeça, arranhões nos braços, mordidas e arranhões no rosto. A vítima tentou se defender como pôde, enquanto o denunciando, reiteradamente, afirmava que iria matá-la. Em seguida, a vítima passou a gritar por socorro, momento em que o segurança do prédio compareceu ao local. Ainda assim, o denunciando seguiu a vítima até a área comum do prédio, onde desferiu um soco em seu olho, na presença do segurança e do porteiro , que presenciaram a agressão, causando-lhe as lesões corporais descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito n.º 30504/2025 (mov. 1, fls. 55/57). Consta ainda que a vítima pedia insistentemente que o denunciando lhe devolvesse a chave do carro, para que pudesse se retirar, sendo necessária a intervenção do segurança e do zelador para conter o denunciando. Diante da gravidade dos fatos, a Polícia Militar foi acionada, tendo o denunciando sido preso em flagrante, e ambas as partes encaminhadas para exames médicos e, posteriormente, à DEAEM.   A denúncia foi recebida em 29/01/2026 (evento 63). Citado, o acusado apresentou resposta à acusação ao evento 76. Durante a instrução criminal, foi ouvida a vítima, seis testemunhas arroladas pela acusação e sete testemunhas arroladas pela defesa. Na sequência, foi procedido o interrogatório do acusado. O Ministério Público apresentou…

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