Processo 6061234-77.2024.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6061234-77.2024.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
24/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6061234-77.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE NAZARE PANTOJA DA COSTA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCOSEGURO S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO INBURSA S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum cível, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA DE NAZARÉ PANTOJA DA COSTA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A., BANCOSEGURO S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A e BANCO INBURSA S.A., na qual a parte autora sustenta comprometimento excessivo de sua margem consignável, em razão de descontos decorrentes de empréstimos consignados incidentes sobre seus vencimentos. A petição inicial foi juntada no ID 16072880, acompanhada de documentos, dentre eles contracheque, extratos de conta corrente, fichas financeiras dos anos de 2019 a 2024, e demais documentos conforme IDs 16072887 e seguintes. A parte autora afirma, em síntese, que possui diversos contratos de empréstimos consignados, cujas parcelas, somadas, ultrapassariam o limite legal da margem consignável. Sustenta que seus rendimentos líquidos seriam de R$ 7.236,75, enquanto os descontos consignados totalizariam R$ 3.128,64, correspondentes a 43,23% de sua renda líquida, superando, segundo sua tese, o limite de 35%. Requereu, em tutela de urgência e no mérito, a limitação dos descontos à margem legal, a suspensão das consignações excedentes, a restituição de valores alegadamente descontados em excesso, a inversão do ônus da prova, a exibição de documentos e a condenação das instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais. A gratuidade de justiça foi deferida. No curso do feito, a parte autora apresentou novas manifestações e juntou documentos complementares, inclusive contracheques e ficha financeira, nos IDs 19124585 a 19125109, bem como extrato de consignações no ID 23141781. As instituições financeiras rés apresentaram contestações. O Banco Santander (Brasil) S.A. e o Banco Olé Consignado S.A. apresentaram contestação no ID 24162600, acompanhada de documentos de representação e substabelecimento nos IDs 24163003 a 24163033. O Banco BNP Paribas Brasil S.A. apresentou contestação no ID 25397768, acompanhada de contrato e documentos nos IDs 25397770 e seguintes. O Banco Inbursa S.A. apresentou contestação no ID 24279704, acompanhada de atos constitutivos, contratos, extratos de dívida, documentos de assinatura eletrônica e trilhas de auditoria nos IDs 24279710 e seguintes.. O Banco Industrial do Brasil S/A apresentou contestação e documentos, sustentando a regularidade da contratação, a inexistência de abusividade e a ausência de responsabilidade por eventual extrapolação de margem, uma vez que o controle da margem consignável seria atribuição do órgão pagador. Também houve manifestação do Banco BNP Paribas Brasil S.A. no ID 27083297, concordando com o julgamento antecipado da lide e ratificando a contestação apresentada no ID 25397768. O Banco Industrial do Brasil S/A apresentou alegações finais no ID 27125914, sustentando que não há abusividade pelo simples fato de as prestações superarem 35% sobre o rendimento atual da autora, afirmando que, no…

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