Processo 6061273-75.2024.4.06.3800

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6061273-75.2024.4.06.3800
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6061273-75.2024.4.06.3800/MG AUTOR : SHERON DOS SANTOS BERTOLINO ADVOGADO(A) : JUDAS TADEU BAPTISTA (OAB MG036954) ADVOGADO(A) : MARCOS SOUZA DA SILVA (OAB MG168384) AUTOR : WELLINGTON BASTOS BERTOLINO ADVOGADO(A) : JUDAS TADEU BAPTISTA (OAB MG036954) DESPACHO/DECISÃO Sheron dos Santos Bertolino e Wellington Bastos Bertolino , qualificados na inicial, requerem a concessão de tutela de urgência antecipada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando:   1) Considerando que a Requerente pretende depositar os valores incontroversos, cujo montante é suficiente para afastar os efeitos da mora, seja determinado que o Réu se abstenha de inscrever o nome dos Autores, bem como de eventuais devedores solidários em qualquer cadastro de restrição ao crédito, inclusive da central de riscos do BACEN ou, se já inscrito, que imediatamente o exclua, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), assim como seja deferida a manutenção na posse do bem enquanto regularmente realizados os depósitos judiciais;  2) Seja determinada a exibição incidental dos documentos elencados abaixo:  2.1 EXTRATO DE OPERAÇÃO, contendo todos os lançamentos a débito e a crédito na conta empréstimo referente ao contrato de financiamento vergastado, contendo todos os juros e encargos incidentes, assim como CONTRATO DE FINANCIAMENTO e planilha onde demonstre contabilmente o débito atual e como o compôs, discriminando, inclusive, taxas e a fórmula utilizada para o cálculo dos juros e o sistema de amortização utilizado, e ainda, os valores correspondentes que lhe foram cobrados até a presente data;  Aduz a parte autora que firmou, em 19 de agosto de 2015, contrato com a Caixa Econômica Federal para financiamento de imóvel no valor total de R$ 145.000,00, sendo R$ 130.500,00 financiados em 360 parcelas mensais de R$ 1.254,49, com garantia de alienação fiduciária sobre o bem localizado em Contagem/MG.   Argumenta, em síntese, que o contrato firmado é de adesão e contém cláusulas abusivas, com prática de anatocismo e capitalização composta de juros. Sustenta que tais práticas implicam desequilíbrio contratual e onerosidade excessiva.  A autora apresenta planilha de cálculo, com aplicação de juros simples (método de Gauss), recalculando as parcelas mensais para o valor de R$ 692,58, em contraposição ao valor de R$ 1.254,49 exigido contratualmente. Com base na referida planilha, apurou-se uma diferença de R$ 37.083,87 pagos a maior, bem como um novo saldo devedor de R$ 87.233,32.  Os autos estão instruídos com a procuração e os documentos.   Decido.   Inicialmente, concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.   Preceitua o art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.   Ao exame das razões de fato e de direito deduzidas pela autora, bem como dos elementos que instruem os autos, não restaram cabalmente demonstrados os requisitos para a concessão da medida pleiteada.  A priori, de concreto, a petição inicial não traz nenhuma razão juridicamente aceitável queimpusesse reconhecer manifesta ilegalidade ou descumprimento do que foi pactuado. Em relação às irregularidades que a autora alega existir no instrumento contratual, verifica-se que o contrato é claro o suficiente em relação ao objeto de que trata, em especial, o valorda obrigação…

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