Processo 6061431-74.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO QUANTO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ROL TAXATIVO MITIGADO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE LITISCONSORTE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA EXTRAÍDA DA NARRATIVA INICIAL. DECADÊNCIA. VÍCIO OCULTO. TERMO INICIAL A PARTIR DA EVIDENCIAÇÃO DO DEFEITO. GARANTIA CONTRATUAL QUE OBSTA O PRAZO DECADENCIAL LEGAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUJEITA A PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TESE SUBSIDIÁRIA DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, decorrente de alegado vício oculto em veículo automotor, rejeitou as preliminares de decadência, de ilegitimidade ativa de um dos litisconsortes e de revogação da gratuidade de justiça concedida à parte autora. A agravante sustenta a ocorrência de decadência dos pleitos autorais, nos termos do art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor; a ilegitimidade ativa de um dos litisconsortes, por ausência de comprovação de sua condição de usuário do bem; e a indevida concessão da gratuidade de justiça. Subsidiariamente, requer a anulação da decisão agravada por ausência de fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em definir: (i) se é cabível o agravo de instrumento quanto ao capítulo quanto à manutenção da gratuidade de justiça; (ii) se há ilegitimidade ativa de litisconsorte que enseje a extinção do processo sem resolução de mérito em relação a ele; (iii) se ocorreu decadência quanto aos pedidos de rescisão contratual e de restituição de quantias pagas; e (iv) subsidiariamente, se a decisão agravada padece de nulidade por ausência de fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.015 do CPC, o agravo de instrumento é cabível apenas nas hipóteses taxativamente previstas, admitida a taxatividade mitigada apenas em situações de urgência que tornem inútil a rediscussão da matéria em futura apelação (STJ, Tema Repetitivo n. 988), circunstância não verificada quanto à manutenção da gratuidade de justiça deferida à parte autora. 4. A legitimidade ad causam deve ser aferida à luz da Teoria da Asserção, com base nas afirmações deduzidas na petição inicial, sem incursão em matéria de mérito. 5. A narrativa inicial evidencia a pertinência subjetiva do litisconsorte impugnado, que alegou condição de avalista da aquisição do veículo, uso pessoal e profissional do bem e danos patrimoniais e morais decorrentes do vício, o que basta para configurar sua legitimidade ativa nesta fase processual. 6. A alegação de vício oculto em produto durável atrai o prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto no art. 26, II, do CDC, cujo termo inicial, por força do § 3º do mesmo dispositivo, corresponde ao momento em que o defeito se evidencia, e não à data da aquisição do bem. 7. A garantia contratual ofertada pelo fornecedor obsta o curso do prazo decadencial legal, que somente se inicia após o decurso do período de garantia convencional, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. 8. Reclamações formuladas tempestivamente perante o…
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