Processo 6061704-59.2025.8.09.0049
TJGO • Acordo de Não Persecução Penal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 4ª VARA DAS GARANTIAS - COMARCA DE GOIÂNIA PROCESSO Nº: 6061704-59.2025.8.09.0049 PROMOVENTE: MINISTERIO PUBLICO PROMOVIDO: LUIS AUGUSTO SILVA MENDES SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal em que figura como beneficiário LUIS AUGUSTO SILVA MENDES, investigado pela suposta prática do delito tipificado no art. 306, da Lei 9.503/97. Preliminarmente ao oferecimento da denúncia, o ilustre Promotor de Justiça e o investigado c
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