Processo 6061854-55.2025.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6061854-55.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: IVANETE ROSA ALVES SAMPAIO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Cumprimento de sentença coletiva 0047308-20.2013.8.03.0001 (desconto indevido no contracheque dos servidores municipais de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória): Ante a não impugnação aos valores, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, conforme planilha de id. 27379461, e determino: 1 - Expedição de RPV para o credor: expeça-se RPV, no valor de R$ 2.391,67, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 1.1 - Deverá constar no ofício requisitório a informação de destaque do percentual de 20% de honorários advocatícios contratuais devidos a Oliveira Advocacia e Assessoria, instruindo-se com cópia do contrato de honorários. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 239,17, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento das RPVs: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD. Quanto à forma de pagamento da RPV, fica ciente o patrono da parte credora de que deve, até o fim do prazo para pagamento, informar nos autos a chave PIX (preferencialmente) ou os dados bancários para viabilizar a transferência de valores. A chave PIX deve ser igual ao CPF ou CNPJ do titular do crédito (única forma aceita pelo sistema). Caso não apresente as informações para transferência, o levantamento deverá ser realizado presencialmente pela parte credora, bastando se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil portando tão somente o seu documento de identificação civil. Intimem-se. Macapá/AP, 3 de junho de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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