Processo 6062826-59.2024.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6062826-59.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORIVAL CASTRO SILVA AMORIM REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS" ajuizada por DORIVAL CASTRO SILVA AMORIM contra o BANCO DO BRASIL S.A. Aduz o autor que é titular de conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e que, ao consultar a movimentação da conta, constatou a existência de valores inferiores aos que entendia devidos. Sustenta que o réu, na condição de instituição responsável pela manutenção das contas individualizadas, falhou na administração dos recursos, deixando de aplicar corretamente a remuneração prevista e permitindo a ocorrência de desfalques e lançamentos indevidos. Requereu a restituição dos valores que seriam apurados em liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária e juros de mora, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A gratuidade de justiça foi deferida no ID 16343345. Na mesma oportunidade, foi determinada a inversão do ônus da prova e a citação do réu. Devidamente citado, o Banco do Brasil apresentou contestação no ID 16880372. Suscitou, entre outras matérias, ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual, impugnação à gratuidade e prescrição decenal. No mérito, defendeu a regularidade dos lançamentos realizados na conta vinculada ao PASEP e requereu a improcedência dos pedidos. O autor apresentou réplica no ID 17363665, rebatendo as matérias defensivas e reiterando os pedidos da inicial. As partes foram intimadas para especificar as provas pretendidas. O réu requereu a produção de perícia contábil no ID 17805339. Em decisão de ID 18867761, foi determinada a suspensão do processo em razão do Tema Repetitivo n.º 1.300 do Superior Tribunal de Justiça. Posteriormente, o réu requereu o reconhecimento da prescrição, com fundamento no Tema Repetitivo n.º 1.387 do Superior Tribunal de Justiça, juntando extrato da conta individual do autor – IDs 27614931 e 27614934. Intimado para informar se ainda tinha interesse no prosseguimento do feito, o autor requereu a desistência da ação, com renúncia expressa ao direito litigioso – ID 30113614. Em seguida, vieram os autos conclusos para sentença. Relatado, DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Conheço diretamente do pedido e profiro julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, posto que a questão versada nos autos, embora envolva matéria de fato e de direito, não necessita de dilação probatória para ser dirimida. Os argumentos das partes e documentos juntados aos autos são suficientes para tanto. O banco réu requereu o reconhecimento da prescrição decenal da pretensão autoral (ID 27614931), sustentando a aplicação da tese vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1387. A controvérsia relativa ao marco inicial do prazo prescricional para ações de reparação decorrentes de alegadas falhas ou desfalques em conta do PASEP foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos. Ao julgar o Tema Repetitivo 1387 (REsp 2214879/PE), a Primeira Seção do STJ fixou a seguinte tese jurídica: TEMA…
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