Processo 6063774-66.2025.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Quadra 25, lote 01, Jardim Querência - 72910-000 - Telefone (61) 36172615 Processo nº: 6063774-66.2025.8.09.0011 Acusado(a): ADRIANO DA SILVA GOMES SANTOS SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de ADRIANO DA SILVA GOMES SANTOS, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 147, § 1º, e 150, c/c 61, II, alínea "f", todos do Código Penal, na forma do artigo 5º, III, da Lei n.º 11.340/2006, e artigo 24-A da Lei n.º 11.340/06 (por duas vezes), em concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal). O acusado foi preso em flagrante no dia 22 de dezembro de 2025, por volta das 11h39, na Qd. 12, lt. 4, Emporio do Zé, Distrito de Padre Lúcio, nesta Comarca. O auto de prisão em flagrante foi devidamente homologado, tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva para garantia da ordem pública, especificamente com vistas à preservação da integridade física e psíquica da vítima, que se encontra em situação de temor (evento 14). Narra a denúncia no evento 31 que: PRIMEIRA IMPUTAÇÃO ADRIANO DA SILVA GOMES SANTOS , nos dias 20/12/2025 e 22/12/2025, na residência situada na Quadra 12, Lt. 04, Emporio do Ze, Distrito de Padre Lucio, Águas Lindas de Goiás-GO, de forma livre e consciente, descumpriu medidas protetivas de urgência deferidas nos autos n.º 5054865.52.2025.8.09.0011. SEGUNDA IMPUTAÇÃO ADRIANO DA SILVA GOMES SANTOS, no dia 20/12/2025, na residência situada na Quadra 12, Lt. 04, Emporio do Ze, Distrito de Padre Lucio, Águas Lindas de Goiás-GO, agindo de forma livre e consciente, por razões de condição do sexo feminino, ameaçou, por meio de palavras, causar mal injusto e grave a sua ex-companheira, a vítima Y.V.S.A. TERCEIRA IMPUTAÇÃO ADRIANO DA SILVA GOMES SANTOS, no dia 20/12/2025, na residência situada na Quadra 12, Lt. 04, Emporio do Ze, Distrito de Padre Lucio, Águas Lindas de Goiás-GO, agindo de forma livre e consciente, por razões de condição do sexo feminino, entrou na casa da vítima Y.V.S.A. contra a sua vontade. NARRATIVA FÁTICA Consta dos autos que o denunciado e a vítima possuíram relacionamento amoroso. Em 26/01/2025 a vítima requereu medidas protetivas de urgência em razão de violência física perpetrada pelo denunciado. As referidas medidas foram deferidas em 28/01/2025 e o denunciado intimado em 29/01/2025, conforme se extrai dos movimentos 17 e 27 dos autos n.º 5054865.52.2025.8.09.0011. Infere-se que no dia 20/12/2025, o denunciado dirigiu-se até a residência da vítima, ocasião em que invadiu o imóvel, danificou seu veículo e quebrou seu guarda-roupa. Ato contínuo, o denunciado ofendeu a dignidade da vítima, xingando-a de "puta, piranha e vagabunda", bem como a ameaçou de morte dizendo que iria lhe matar. Em razão dos fatos, a vítima deixou sua moradia e foi para a casa de sua mãe, situada em Brasília/DF. No dia 22/12/2025, o denunciado novamente descumpriu as medidas protetivas ao enviar mensagens via WhatsApp para vítima, conforme consta no mov. 01, arq. 13, fls. 36. A denúncia foi recebida em 12/01/2026 (evento 33). O acusado foi citado no evento 39, apresentando a resposta à acusação no evento 65. No evento 88, teve a reavaliação periódica da necessidade sendo mantida a prisão preventiva do acusado. Foi juntada folha de antecedentes criminais no evento 92. No dia…
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