Processo 6063844-18.2024.8.03.0001
TJAP • Consignação em Pagamento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6063844-18.2024.8.03.0001 Classe processual: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SOUSA ADVOGADOS S/S REU: CLODOALDO PEREIRA DE CASTRO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por SOUSA ADVOGADOS S/S em face de CLODOALDO PEREIRA DE CASTRO, objetivando a quitação de obrigação mediante depósito judicial de valores que alega devidos ao requerido. Aduz a parte autora que celebrou contrato de prestação de serviços advocatícios com o requerido e, após o êxito em demanda previdenciária, não conseguiu localizá-lo para efetuar o repasse dos valores que lhe seriam devidos, razão pela qual promoveu a presente consignação em pagamento. Conclui requerendo o reconhecimento da validade do depósito judicial e a extinção da obrigação. Contestação no ID 25040532, apresentada por curadora especial, na qual a parte requerida suscita, preliminarmente, a nulidade da citação por edital em razão do alegado não esgotamento das diligências para sua localização. Por fim, requer o acolhimento da preliminar e o reconhecimento da nulidade dos atos processuais subsequentes. Réplica no ID 27350491, na qual a parte autora rebateu os argumentos contidos na contestação, reiterando os termos da inicial. Instadas as partes à especificação de provas, a parte autora informou não pretender produzir outras provas, além daquelas já constantes dos autos. A parte ré, por intermédio da curadoria especial, informou não haver outras provas a serem produzidas. Em seguida, vieram os autos conclusos para sentença. Relatado, DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE Da incompetência territorial A ação de consignação em pagamento deve ser proposta, em regra, no foro do lugar do pagamento ou do domicílio do credor, conforme a disciplina legal aplicável à matéria. No caso dos autos, verifica-se que o requerido reside no Município de Mazagão/AP, circunstância que afasta a competência deste Juízo da Comarca de Macapá para processamento e julgamento da demanda. Trata-se de matéria de competência territorial que, no caso concreto, impede o prosseguimento do feito perante este Juízo, impondo-se o reconhecimento da incompetência e a extinção do processo, sem resolução do mérito. DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da incompetência deste Juízo para processar e julgar a demanda. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em juízo, no valor de R$ 919,16 (comprovante anexado no ID 16680051), acrescida dos rendimentos devidos, em favor da parte autora, com determinação de posterior encerramento da conta judicial, e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.