Processo 6064332-15.2025.8.09.0051
TJGO • Inquérito Policial
Partes do processo (2)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção SENTENÇA Protocolo nº: 6064332-15.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial Acusado: FRANCINALDO TEIXEIRA BEZERRA Sentença. Trata-se de AÇÃO PENAL promovida pelo Ministério Público em face de FRANCINALDO TEIXEIRA BEZERRA e JORGIANE DA SILVA CHAVES, qualificados na denúncia (mov. 43), imputando-lhes a prática delituosa capitulada no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Segundo narra a denúncia, no dia 22 de dezembro de 2025, por volta das 16h20, na residência situada à Avenida Leopoldo de Bulhões, Qd. 32-A, Lt. 09, Conjunto Vera Cruz I, nesta capital, os denunciados FRANCINALDO TEIXEIRA BEZERRA e JORGIANE DA SILVA CHAVES, agindo de forma consciente e voluntária, tinha em depósito e guardava, para fins de difusão ilícita, 06 (seis) porções de material vegetal dessecado, contendo THC (tetrahidrocanabinol) e/ou CBD (canabidiol), acondicionadas, individualmente, em fita adesiva de cor bege, com massa bruta total de 5,080Kg (cinco quilogramas e oitenta gramas); 07 (sete) porções de material vegetal dessecado, contendo THC (tetrahidrocanabinol) e/ou CBD (canabidiol), acondicionadas, individualmente, em fita adesiva de cor branca, com massa bruta total de 5,820 Kg (cinco quilogramas oitocentos e vinte gramas); 05 (cinco) porções de material vegetal dessecado, contendo THC (tetrahidrocanabinol) e/ou CBD (canabidiol), sem embalagem de acondicionamento, com massa líquida total de 164,241 g (cento e sessenta e quatro tramas e duzentos e quarenta e um miligramas); 01 (uma) porção de material pulverizado de cor branca, contendo cocaína, acondicionada em plástico de cor preta, com massa bruta de 69,775g (cento e sessenta e quatro gramas e duzentos e quarenta e um miligramas), 01 (uma) porção de material petrificado de cor amarela, acondicionada em plástico de cor branca, contendo cocaína, com massa bruta de 10,000g (dez gramas); e 09 (nove) porções de material petrificado de cor amarela, sem embalagem de acondicionamento, contendo cocaína, com massa líquida total de 108,800g (cento e oito gramas e oitocentos miligramas), substâncias capazes de causar dependência (Laudo de Perícia Criminal – Constatação de Drogas RG nº 65685/2025 – fls. 83/86- pdf), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Portaria da Anvisa n° 344/1998, atualizada pela RDC nº 999 de 24/11/2025). No dia 22 de dezembro de 2025, por volta das 15 horas, no interior da residência situada à Avenida Leopoldo de Bulhões, Qd. 32-A, Lt. 09, Conjunto Vera Cruz I, nesta capital, se encontrava o casal FRANCINALDO e JORGIANE. Extrai-se dos autos que, após informações repassadas pelo serviço de inteligência do 49ª Batalhão da Polícia Militar e do CPE 20, acerca de intensa mercancia de entorpecentes na referida residência, relatada por moradores da região, há vários meses, bem como a suspeita de que haveria muita droga ocultada no quintal da residência, uma equipe de policias militares, se deslocou até o imóvel, que se encontrava com o portão entreaberto. De pronto, os policiais militares avistaram o denunciado FRANCINALDO deitado em uma cama, no primeiro cômodo do imóvel, situado ao lado do portão, ocasião em que solicitaram que ele viesse ao encontro da equipe. Porém, ele disse que não seria possível, pois era cadeirante, oportunidade então em que os policiais, com fundadas razões em…
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