Processo 6064447-57.2025.8.03.0001
TJAP • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6064447-57.2025.8.03.0001 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANDREW RAPHAEL DOS SANTOS PASTANA IMPETRADO: COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, impetrado por ANDREW RAPHAEL DOS SANTOS PASTANA em face de ato atribuído ao COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ, por meio do qual pretende a anulação de sua eliminação no Teste de Aptidão Física - TAF do concurso público para o cargo de Soldado do CBM/AP, bem como a remarcação da prova de corrida de 2.100 metros, a ser realizada em 12 minutos. Sustenta o impetrante, em síntese, que foi eliminado de forma ilegal da etapa física, pois teria sido submetido a condições desiguais em relação a outros candidatos. Afirma que parte dos concorrentes realizou o TAF no Estádio Milton Corrêa, em pista nova, nivelada e sem chuva, enquanto a sua turma foi convocada para realizar a prova na pista da UNIFAP, local que, segundo a inicial, apresentava rachaduras, desníveis, poças de água e condições climáticas desfavoráveis no momento da corrida. Alega, ainda, que a alteração do local da prova teria sido comunicada poucos dias antes do exame, que houve diferença de prazo de preparação entre as turmas convocadas e que a utilização de raias com extensões diversas, sem mecanismo técnico de compensação ou aferição individualizada, comprometeu a isonomia do certame. Com base nesses fundamentos, requereu, liminarmente e no mérito, a suspensão dos efeitos dos atos que resultaram em sua eliminação, a remarcação do teste físico ou, alternativamente, a correção do resultado, assegurando-se seu prosseguimento no concurso. O pedido liminar foi indeferido. Na decisão, consignou-se que não estava demonstrada, de plano, a ocorrência de ato ilegal ou abusivo por parte da autoridade apontada como coatora. Destacou-se que a mudança do local de realização da prova física não se revela, por si só, ilegal, inserindo-se na esfera de atuação administrativa, desde que preservadas as condições de igualdade entre os candidatos. Também se observou que todos os candidatos convocados para o TAF realizado na pista da UNIFAP participaram em igualdade de condições, sendo certo que alguns lograram aprovação e outros não. A autoridade apontada como coatora foi notificada, tendo sido dada ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela denegação da segurança. Em seu parecer, destacou que a via mandamental exige prova pré-constituída do direito líquido e certo, o que não se verifica quando as alegações dependem de demonstração sobre condições da pista, influência do clima, comparação entre locais de prova, eventual prejuízo individualizado e diferença entre turmas. Ressaltou, ainda, que tais questões demandam dilação probatória, providência incompatível com os limites do mandado de segurança. Relatados, decido: O mandado de segurança é ação constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos termos do art. 5º,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.