Processo 6064610-71.2024.8.03.0001

TJAP • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
6064610-71.2024.8.03.0001
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6064610-71.2024.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SOLANGE TEIXEIRA NUNES EMBARGADO: EDILSON FONSECA DE SA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de terceiro ajuizados por SOLANGE TEIXEIRA NUNES contra EDILSON FONSECA DE SÁ, destinados à desconstituição da constrição incidente sobre o veículo I/Peugeot 208 Style MT, cor cinza, placa SAL8I73, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX e chassi nº 8ADUEFC23RG52776. A sentença de ID 27867202 julgou procedentes os embargos, desconstituiu a constrição e determinou o cancelamento das restrições administrativas e judiciais incidentes sobre o automóvel. Como a restrição havia sido inserida pelo Juízo de origem da execução nº 0035866-42.2022.8.03.0001, a decisão de ID 29354382 atribuiu à própria embargante o encaminhamento do comando judicial e a comprovação de seu cumprimento. No ID 29607113, a embargante informou que a baixa foi efetivamente realizada nos autos da execução correlata e juntou comprovante do resultado da consulta, no qual não mais consta restrição sobre o veículo decorrente daquela execução. A providência material determinada na sentença foi integralmente satisfeita. Não subsiste medida registral ou administrativa pendente nestes autos. Assim, reconheço o cumprimento da obrigação de cancelamento das restrições incidentes sobre o veículo I/Peugeot 208 Style MT, placa SAL8I73. Fica prejudicado qualquer pedido remanescente de expedição de ofício, comunicação entre unidades ou renovação de ordem pelo RENAJUD, pois a baixa já foi comprovada. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 27867202, caso já transcorrido integralmente o prazo recursal depois da regular intimação das partes. Não havendo recurso pendente, arquivem-se imediatamente os autos, com as cautelas de praxe, dispensada nova conclusão. Caso ainda não tenha ocorrido intimação válida da sentença, promovam-se exclusivamente as comunicações indispensáveis e, decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente. Publique-se. Macapá/AP, 3 de agosto de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados